Informação vinculativa n.º 29180
Taxa de IVA ….Transmissão do Dispositivo Médico - Sistema Guiado por Superfície ("SGRT
12 resultados nos descritores e sumários · 658 no texto integral
Taxa de IVA ….Transmissão do Dispositivo Médico - Sistema Guiado por Superfície ("SGRT
Regime de Bens em Circulação - Dispensa da guia de remessa no transporte de pneus
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se a alteração da matéria de facto pretendida pela parte tem alguma
Relator: SARA REIS MARQUES
arguido pagou os valores em dívida à Segurança Social no prazo que constava das guias de pagamento, que esta emitiu e lhe enviou, esse pagamento deve ter-se como tempestivamente ... outro destinatário médio, a confiança de que o pagamento feito no prazo indicado nas guias o iria eximir de responsabilidade penal. IV - Em tal caso a não aceitação do pagamento
Relator: SÓNIA MOURA
contraditório e o exame pelo tribunal de recurso, numa ponderação do ónus de impugnação guiada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. A omissão da identificação das passagens relevantes
Relator: HELENA CANELAS
decretação da providência cautelar. V - A instrução (e julgamento) do processo cautelar é guiada pela sua natureza própria, forçosamente sumária, por conseguinte bem distinta daquela que norteia a ação administrativa
Relator: RUI A.S. FERREIRA
documentação de suporte das vendas (de vinho produzido em 2007) por fatura e guia de remessa emitidas em 2008 que se encontravam na posse de outra sociedade do mesmo Grupo
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
pretensão formulada. 3. E, de qualquer modo, o critério fundamental e primordial que deve guiar o decisor na definição do regime das responsabilidades parentais é sempre o do superior interesse
Relator: FONTE RAMOS
tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objeto do recurso, sendo que, tudo o que conste das conclusões sem corresponder a matéria
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
circunstâncias do caso, sendo consensual o entendimento de que os tribunais não se devem guiar por critérios miserabilistas, devendo essa compensação ser significativa e não meramente simbólica, o que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta da pena é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
provisória (art.º 28º do RGPTC) tenha por base uma averiguação sumária e se guie por critérios de conveniência e oportunidade (cfr. art.º 987º do CPC), isso não significa