147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1100/10.4BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    Recorrente invoca uma questão nova, não invocada na p.i., não pode a mesma ser apreciada nesta instância, o mesmo acontecendo se o outro fundamento do recurso não foi apreciado ... Está vedado a este Tribunal uma nova apreciação da legalidade da liquidação com fundamentos novos ou não apreciados, já que os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões

  2. TRC

    239/22.8T8MMV.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Numa acção declarativa de preferência, no qual o A. pretende exercer a mesma, com fundamento em ser arrendatário rural, ao abrigo do art. 31º, nº 2, do DL 294/09 ... nenhum argumento novo, limitando-se a requerer que sobre a matéria recaia um acórdão, pode a Conferência manter aquela decisão singular sem necessidade de apresentar novos fundamentos ou sequer

  3. TRG

    239/25.6YRGMR

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    anulada pelo tribunal superior com fundamento na preterição do regime da alteração não substancial dos factos e de ter sido determinada a elaboração de nova sentença. após a pertinente reabertura ... cumprimento da decisão do tribunal superior, mas apenas o poderá fazer com fundamento em novos factos que tiverem tido lugar, ou tiverem sido conhecidos pelo invocante, após a prolação

  4. TRG

    4815/24.6T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    questão processual já decidida, por decisão judicial transitada em julgado, poder ser objeto de nova reapreciação dentro daquele processo, proibindo-se a regressão; e um positivo, que se traduz ... peçam que o tribunal profira nova decisão sobre a mesma pretensão (pedido) com fundamento em novos factos essenciais não alegados anteriormente e que, por isso, não serviram de base/fundamento

  5. TCANsó sumário

    00201/24.6BECBR

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    lugar à realização de nova audiência prévia de interessados sempre que, no âmbito do Relatório Final, haja lugar (i) à exclusão de proposta[s] e/ou (ii) à alteração da ordenação ... deve aplicar-se, por interpretação extensiva, a todas as propostas de exclusão com fundamento em novas causas de exclusão, portanto, não consideradas anteriormente ao Relatório Final, por se tratar

  6. TRG

    1082/20.4T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    38º do RGPTC). III - Em segundo lugar, a decisão substantiva deverá ser fundamentada, de facto e de direito (art.º 607 n.ºs 3 e 4, aplicável ... autos ser devolvidos ao Tribunal a quo, para que o mesmo, profira nova decisão, devidamente fundamentada de facto (com discriminação dos factos provados e não provados e apreciação crítica

  7. TRE

    544/23.6T8BNV.E1

    Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL

    Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão e que são coerentes com esta, sem que ocorra ambiguidade ou obscuridade e apreciado ... decisões sobre questões já apreciadas e não se destinam a discutir e decidir questões novas. Por isso, as matérias que não tenham sido articuladas pelas partes e não sejam

  8. TRG

    619/21.6T8VCT-AD.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    falta de cumprimento dos requisitos formais e/ou substantivos de que depende. VII - Os concretos fundamentos de impugnação da resolução não são matéria de conhecimento oficioso, tendo que ser alegados pelo ... para que o tribunal deles possa conhecer. VIII - Constitui questão nova a invocação em sede de recurso de fundamentos de impugnação que não foram alegados na 1ª instância, matéria