22624/24.0YIPRT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso ... prévia delimitação do tribunal competente em razão do valor. 5 – Face aos critérios de distribuição de competência na actual organização do sistema judiciário o foro conexional previsto para as acções