280 resultados

  1. TRE

    22624/24.0YIPRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 73.º do Código de Processo Civil, determinado a lei que é competente o tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso ... prévia delimitação do tribunal competente em razão do valor. 5 – Face aos critérios de distribuição de competência na actual organização do sistema judiciário o foro conexional previsto para as acções

  2. TRC

    132/23.7T8LMG.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    competência internacional para tal ação impugnatória. IV - Doutro modo, sempre os tribunais portugueses seriam competentes para qualquer ação de impugnação da perfilhação intentada por um residente em Portugal, ainda ... nenhuma ligação ter a Portugal, mas ficando obrigado a exercer a sua defesa no foro do autor, e não no tribunal do seu próprio domicílio (ou do seu país), desvantagem

  3. TCASsó sumário

    2266/09.1BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    permitir que a discussão das questões de cariz acentuadamente técnico tivessem um foro próprio, filtrando ou mesmo diminuindo as que poderiam chegar aos tribunais, ou seja, a finalidade de filtro ... tramitação desse procedimento, na medida em que ficaria num limbo o papel do órgão competente para a decisão no caso de falta de acordo. Como é bem revelador do caso

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Ordem dos Advogados, enquanto entidade titular do “direito de requerer junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete” e do “direito de queixa” (criminal), e ainda ... proteção da boa-fé dos consumidores, que supõem estar perante pessoa idónea e legalmente competente para o desempenho da profissão, como se depreende da cominação de sanções criminais, contraordenacionais

  5. TREcitado por 2

    77/25.6YREVR

    Relator: CARLA FRANCISCO

    É de conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para

  6. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  7. TCONST

    870/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    contexto a exposição das razões concretas de dissídio face à decisão que constituem o competente objeto do incidente. Na situação colocada, não foi definida temática válida para o incidente, razão ... fase do processo oportuna, estabelecendo por essa via a vinculação temática do foro a sobre ela decidir ao abrigo do princípio de obrigatoriedade de pronúncia jurisdicional (cfr. artigos

  8. TCONST

    1134/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1199/2025 Processo n.º 1134/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira