29 resultados nos descritores e sumários · 770 no texto integral

  1. TRE

    55/24.2T9STR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    Aviário Q” o produto químico de designação comercial “YODO S.P.”. Assim, a recorrente foi “fornecedora” do referido produto (“fornecedor” é também o distribuidor que coloque no mercado uma substância para ... utilização por terceiros). Enquanto “fornecedora” (e apesar de não ser a "fabricante" do produto), a recorrente é responsável pelo cumprimento dos requisitos de colocação desse produto (uma mistura classificada como

  2. TREcitado por 1

    158/22.8JGLSB.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    recolha de prova em suporte eletrónico, podia e devia a autoridade judiciária solicitar à fornecedora do serviço respetivo a identificação do subscritor do IP, para prova do crime cometido pelo

  3. TRC

    285/22.1JGLSB.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    terceiros) todos da Lei 32/2008 de 17 de julho, normas que determinavam para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas, publicamente disponíveis, a obrigação de conservação para fins criminais ... dados de tráfego, já que o Acórdão do Tribunal Constitucional dirigiu-se essencialmente aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis e afastou a possibilidade de serem por eles

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2025

    Fixa o valor das taxas e dos custos administrativos no acesso à atividade de fornecedores de serviço ele- trónico de portagem e nos processos de contraordenação por falta de pagamento

  5. TCASsó sumário

    1062/20.0BELRA

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    bens ou serviços descritos nas faturas reputadas falsas, mas entender que os verdadeiros fornecedores não poderiam ser aqueles que constam como emitentes dessas faturas, compete-lhe averiguar se o utilizador

  6. TCANsó sumário

    00539/12.5BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    operações efectuadas pelo sujeito passivo for reduzido o valor tributável das sobreditas operações, o fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá efectuar a dedução do correspondente imposto até

  7. TCANsó sumário

    00356/20.9BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor. II- Para a dedutibilidade de gastos para efeitos fiscais, no contexto da determinação do lucro