424 resultados

  1. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  2. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... conciliação da fase conciliatória que diverge do relatório médico-legal, o Ministério Público pratica um acto que a lei não permite e que tem influência na forma como segue

  3. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação, juntando também nessa mesma fase os documentos habilitacionais relevantes atinentes à subcontratada. XIX. Não o tendo feito na fase de qualificação, não poderá fazê-lo na fase ... subcontratado é o da apresentação da candidatura, na fase de qualificação, devendo também ser nesse momento- ou, pelo menos, nessa fase- que ocorre a demonstração, através da junção dos documentos

  4. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  5. TCONST

    1405/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1151/2025 Processo n.º 1405/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  6. TCONST

    870/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1196/2025 Processo n.º 870/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1057/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1143/2025 Processo n.º 1057/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas