797/20.1BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do
Relator: LINA COSTA
despachos, que não os previstos no artigo 630º, que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo; II - No processo arbitral cautelar, pelos fundamentos expendidos ... argumentos ou fundamentos expendidos no referido acórdão que apenas formou caso julgado formal ou apenas vincula/obriga dentro do processo cautelar em que foi prolatado; IV - A impugnação junto
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
probatória formal ou material do documento e já não os efeitos jurídicos que as declarações ou factos nele referidos possam produzir, cuja discussão deve ser feita na fase processual apropriada
Relator: VITAL LOPES
relação processual. vii. A previsão da primeira parte da al. c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC refere-se a um desconcerto formal ou estrutural entre
Relator: JOANA COSTA E NORA
artigo 7.º-A do CPTA, não é uma decisão de simplificação ou agilização processual, pelo que não é irrecorrível nos termos do n.º 3 do mesmo artigo ... pronunciado sobre o requerido nem tivessem sido notificados para o efeito, foi omitida a formalidade prescrita no referido n.º 6 do artigo 128.º do CPTA, que impõe
Relator: JOANA COSTA E NORA
I - Se o recorrente não é parte nos presentes autos nem teve
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
noutros litígios, razão pela não se mostram reunidos os pressupostos de que a lei processual faz depender o julgamento em formação ampliada: cfr. art. 148.º do CPTA ... LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
noutros litígios, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos de que a lei processual faz depender o julgamento em formação ampliada : cfr. art. 148.º do CPTA ... LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
noutros litígios, pelo que, não se mostram reunidos os pressupostos de que a lei processual faz depender o julgamento em formação ampliada : cfr. art. 148.º do CPTA ... LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
impugnação da decisão da matéria de facto apurada de 1ª. Instância a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, devendo, nas alegações de recurso, especificar, obrigatoriamente não ... cada facto, embora esta não abranja os factos: - para cuja prova a lei exija formalidade especial; - que só possam ser provados por documentos; - que estejam plenamente provados, quer por documentos
Relator: LINA COSTA
direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para ... artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; IV - O investimento efectuado pela Recorrente
Relator: RUI A.S. FERREIRA
facto, embora a esta não abranja os factos: - para cuja prova a lei exija formalidade especial, - que só possam ser provados por documentos ; - que estejam plenamente provados, quer por documentos ... convicção formada pelo tribunal. IV- Como ensina Figueiredo Dias (in Lições de Direito Processual Penal, 135 e ss.) na formação da convicção haverá que ter em conta que ela assenta
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
âmbito do processo de execução por não ser a impugnação judicial o meio processual mais adequado para esse efeito. IV– De acordo com o disposto no artigo 38º do CPPT ... artigo 240º, nº 1, 4 e 6 do CPC (devendo tendencialmente observar-se o formalismo referido no artigo 241º do mesmo Código
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao