143/21.7GAORQ.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Código Penal, consistente em o agente praticar o facto «no domicilio comum ou no domicílio da vítima», justifica-se pela especial censurabilidade emergente da prática do facto criminoso em espaço ... ação do agressor é favorecida pelo confinamento da vítima ao espaço do domicílio e, ainda, pela inexistência de testemunhas. III - O preenchimento das circunstâncias agravantes elencadas