60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
documental». No processo penal «documento» é a «declaração corporizada em escrito, ou registada em disco, fita gravada ou qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para
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I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
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Relator: BERNARDINO TAVARES
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Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
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Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
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Declaração de Retificação n.º 42/2025/1 Sumário: Retifica a Resolução do Conselho
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Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Os documentos apresentados em sede de recurso hão-de sempre referir