24/11.2GTCTB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias, ostentando o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, tal factualidade não é constitutiva do crime de falsificação de notação técnica
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Relator: ALBERTO MIRA
arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias, ostentando o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, tal factualidade não é constitutiva do crime de falsificação de notação técnica
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
automóvel pesado de mercadorias, tendo-se introduzido, previamente, no respectivo aparelho tacográfico digital, um disco diagrama (cartão tacográfico) em nome de outra pessoa, não integra o crime de falsificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mera aplicação. Pode ser transferido material ou electronicamente, em banda magnética ou disco (laser ou CD-ROM), constituindo parte integral do “hardware” do computador ou parte autónoma para ser utilizado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prova pericial a análise incidente sobre discos rígidos de máquinas apreendidas, donde se extrai o conteúdo da informação depositada naqueles, porquanto a percepção e/ou apreciação do conteúdo dos mesmos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
condução, pelo arguido, de um veículo pesado de mercadorias, ostentado o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, não integra o tipo objecto do crime de falsificação de notação
Localização de operações - Prestações de serviços de DJ (Disc Jokey) efectuadas em Portugal e no estrangeiro (Europa e Brasil
Discos de aleitação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O preenchimento da contra ordenação a que alude o artigo 25
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não é a falta da denominada “Declaração de Actividade” que integra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. Mostra-se praticada a infracção ao disposto no art. 15.º
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalização do direito de participação na legislação do trabalho tem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Nos recursos interpostos ao abrigo da alinea b) do n. 1
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É entendimento assumido em jurisprudência reiterada do Tribunal Constitucional que, por
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A Constituição, no seu artigo 215, n. 1, ao atribuir aos
Relator: SOUSA E BRITO
Tendo sido proferido, na pendencia da presente reclamação, acordão a julgar extinto
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As categorias funcionais que integram o Quadro de Pessoal Militarizado da
Relator: MARIO DE BRITO
I - A Constituição preve, entre as categorias de tribunais existentes, os tribunais
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O direito de queixa recebeu assento constitucional, com uma das vertentes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio