048989/24.6BELSB-A
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contrato misto (locação ou prestação de serviços), o qual, independentemente do seu tipo, é um contrato de direito privado, pelo que a relação controvertida
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Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de contrato misto (locação ou prestação de serviços), o qual, independentemente do seu tipo, é um contrato de direito privado, pelo que a relação controvertida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
concretamente do art.º 5º, nºs 1 e 2 do NCPC. IV - Constitui um contrato misto, com elementos de compra e venda e prestação de serviços, o acordo celebrado entre ... predominantemente as regras próprias da prestação de serviços. V – Aplicam-se as regras do contrato de empreitada aos denominados contratos de desenvolvimento de software “à medida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decidendum qual o contrato que foi celebrado entre as partes, não é possível inserir na matéria factual, não os factos, mas a nomenclatura jurídica do contrato alegadamente celebrado ... Código Civil, admite a celebração de contratos diferentes dos previsto no Código Civil, bem como de contratos mistos, ou seja, contratos que reúnam regras de dois ou mais negócios, total
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto, que combina elementos dos contratos de locação e de depósito, em que o Banco, mediante remuneração, coloca à disposição
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
futura celebração de dois contratos distintos e no âmbito do qual, satisfazendo o interesse de ambas, as partes se vincularam mutuamente: - a celebrar um contrato de compra e venda ... qual a ré se comprometeu a vender aos autores 50% (metade) do prédio misto identificado no contrato promessa, pelo valor de 25 mil contos; - a realizar uma troca, “permuta”, (embora
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
caso dos presentes autos tanto os contratos que concedem o direito de uso dos camarotes à Impugnante, como a própria atividade concretamente desenvolvida pela Impugnante nos camarotes, se consubstanciou, numa ... promoção e publicidade. II - O que atribui às despesas suportadas pela Impugnante uma configuração mista. III - Tendo sido a liquidação objeto do presente processo emitida por referência a uma decisão
Relator: MARIA GORETE MORAIS
sabe, de antemão, ser inconsequente. II - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos riscos cobertos na apólice, havendo igualmente ... considerarão cobertos todos os restantes. IV - O sentido das cláusulas do contrato de seguro é determinado em função de um aderente (tomador de seguro) normal colocado na posição do aderente
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos riscos cobertos na apólice, havendo igualmente que ter em conta as estipulações negociais ... considerarão cobertos todos os restantes. III - O sentido das cláusulas do contrato de seguro (que, por via de regra, assumem natureza de cláusulas contratuais gerais) é determinado em função
Relator: TIAGO MIRANDA
artigo 289º do CC, a um alegado contrato por falta de forma legal e violação de regras orçamentais, de um contrato de prestação de serviços de publicidade já executado ... prove o facto integrante da prestação, mister é que também estejam provadas as declarações de vontade constutivas do sinalagma do contrato, quer quanto à prestação de serviços quer quanto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reconhecimento e declaração da constituição de serventia por usucapião em favor do prédio misto da A., a qualidade de proprietária desta sobre o prédio dominante constitui elemento integrante nuclear ... defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A. sobre o prédio misto; - a Reconvenção é admissível nos termos da alínea
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reconhecimento e declaração da constituição de serventia por usucapião em favor do prédio misto da A, a qualidade de proprietária desta sobre o prédio dominante constitui elemento integrante nuclear ... defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A sobre o prédio misto; - a Reconvenção é admissível nos termos da alínea
Relator: ELISABETE VALENTE
próprio contrato (incluindo ma declaração): «“ao subscrever (…) com objetivos ligados à sua atividade comercial ou profissional (…) não proíbe a utilização do bem financiado para fins mistos», ainda que tal matéria
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
prestações objeto do contrato- fatores que impõem a exigência de que o concorrente adjudicatário deva possuir determinados conhecimentos científicos e/ou técnicos para poder executar o contrato, ou/e estar dotado ... capacidade financeira e técnica aos concorrentes tem de encontrar respaldo no próprio objeto do contrato. Ou seja, estes requisitos devem possuir uma ligação umbilical justificadora nas concretas prestações contratuais, explicando
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
intenção recorrer a uma entidade terceira para executar, total ou parcialmente, as prestações do contrato concursado, impende sobre esse concorrente a obrigação de apresentação dos documentos habilitacionais do subcontratado antes ... subcontratada, nos termos da qual esta se compromete a realizar determinadas prestações objeto do contrato concursado, como exigia a cláusula 7.ª, n.º 3 do PC, não permite
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não resta qualquer dúvida de que a cláusula que define o preço base do contrato concursado e o limiar a partir do qual se considera que a proposta ... critério utilizado pelo Recorrido para fixar o valor de 85% do preço base do contrato como o limiar a partir do qual o preço inferior deveria ser qualificado como preço
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Atentas as posições vertidas pelas partes nos articulados e a factualidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
nada respeitam a funcionalidade e desempenho, mas sim a prescrições determinadas pela entidade pública contratante tendo em vista outro tipo de objetivos, como sejam, as dimensões do parqueamento e armazenamento ... Assim, perante todo o exposto, é mister concluir que a proposta da Recorrida para o lote 7 merece a exclusão, em harmonia com o prescrito