477 resultados

  1. TRC

    12/24.9T8CVL-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedidos e causas de pedir diferentes; 8. Verificamos que a A. demanda vários R., por pedidos diferentes, o que nos termos do nº 1 é possível quando os pedidos estejam ... pedido subordinado depende da improcedência do pedido principal prejudicial; 10. É o nosso caso, pois o pedido da A. contra o 4º R. vai depender da improcedência do seu pedido

  2. TRE

    679/22.2T9MMN.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    particular e neste contexto temporal, ao controle do prazo final até quando o respetivo pedido pode ser deduzido, ou seja, até ao 30.º dia anterior à data designada para ... atividade esteja integralmente na esfera da matricial autoridade investigatória, apenas se impondo a sua compatibilidade processual com as garantias de defesa do arguido, ou seja, que a este lhe seja

  3. TCASsó sumário

    2046/10.1BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    permissão administrativa prévia, que se destina, em larga medida, a aferir da compatibilidade da pretensão de construir com os interesses e necessidades públicas legalmente protegidas neste domínio, pelo ... legalmente concretizável após a emissão dos competentes alvarás na sequência dos pertinentes pedidos de licenciamento

  4. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    anos) por esta pena substitutiva; distintamente, caso emitisse um juízo negativo sobre tal compatibilidade e entendendo que não se revelava necessária a execução da pena de prisão em estabelecimento prisional ... Para efeitos da alegada litispendência, não existe repetição quanto à causa de pedir relativamente ao pedido de indemnização civil apresentado nestes autos e em eventual ação executiva ou administrativa movida

  5. DR-I

    Lei n.º 73-A/2025

    Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para

  6. TCONST

    1150/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1200/2025 Processo n.º 1150/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    786/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    76/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1167/2025 Processo n.º 76/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  9. TCONST

    861/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1195/2025 Processo n.º 861/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro