364/25.3BELRA
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
procedimento pré-contratual serão pontualmente cumpridas. XIX. É precisamente desta dialética que ressuma a permissão, num procedimento pré-contratual, de aposição de requisitos de capacidade técnica e financeira à participação ... absolutamente lógica, prudente e adequada a introdução de exigências de capacidade financeira para participação dos concorrentes no procedimento pré-contratual. Diga-se, aliás, que se trata de uma medida sensata