Informação vinculativa n.º 27121
Contratos de cessão de exploração de parcelas de terreno baldio para instalação de equipamentos de telecomunicações - Alínea 29) do artigo 9.º do Código
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Contratos de cessão de exploração de parcelas de terreno baldio para instalação de equipamentos de telecomunicações - Alínea 29) do artigo 9.º do Código
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Recomenda ao Governo medidas de proteção dos baldios e de apoio aos agricultores
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e
parcela de referência é de 0,005 ha, com exceção da parcela de baldio que é de 1 ha. Artigo 15.º Fotografias com geomarcação Os beneficiários e técnicos credenciados ... série N.º 251 31-12-2025 3 — [...] 4 — O gestor do baldio está obrigado a: a) Elaborar, assinar e submeter anualmente no iSIP, uma relação de compartes
Lei n.º 73-A/2025 k) Mapa 11, relativo às transferências para
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que
Aprova o Plano de Intervenção para a Floresta «Floresta 2050, Futuro + Verde
superfície forrageira, tendo em conta o efe- tivo dos compartes que utilizam o baldio. (1) […] a) [...] 3/21 1.ª série
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
Autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas
Nona alteração das Portarias n.os 54-A/2023 e 54-C/2023, ambas de
terreno situadas no concelho de Miranda do Corvo. A comunidade local dos compartes dos baldios da freguesia de Vila Nova, do concelho de Miranda do Corvo, pretende regularizar a instalação ... área ocupada com a instalação do Observatório pertence à comunidade local dos compartes dos baldios da freguesia de Vila Nova, do concelho de Miranda do Corvo, e foi submetida
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A noção de autoria, constante do artigo 26.º do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Estabelecendo o art. 553º, nº 1, do NCPC, que é permitido
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sob pena de violação do caso julgado formado com a sentença
IRC – Preços de Transferência; Comodato; Correções IVA – Comodato; Prestação de serviços; Isenção
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no