Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 426/2025/1
- Data
- 2025-11-27
- Tipo
- Portaria
Texto integral (5861 palavras)
Portaria n.º 426/2025/1
«Artigo 1.º
[...]
1 — A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumpri-
mentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões
previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria
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N.º 230
27-11-2025
n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e 5 do
artigo 28.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelecem os regimes de aplicação
do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial inte-
grada — Continente», do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvolvimento
rural — Continente», e do Domínio «A.3. — Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento
e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal),
no continente.
2 — [...]
Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
4 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos
às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece
o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115,
do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada
(PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas
na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental
e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal, determinam-se, respetivamente,
nos seguintes termos:
a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica (conversão e manuten-
Portaria n.º 426/2025/1
ção)», nos termos da tabela constante do anexo xxxv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) — Culturas
agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo xxxvi da presente portaria, da qual faz parte
integrante.»
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Artigo 3.º
Alteração aos anexos à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho
Os anexos i, vi,vii, x, xiii, xviii, xxix, xxx e xxxiv passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] Manter durante o período de retenção um [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
nível de encabeçamento de bovinos, ovinos,
caprinos e equídeos, em pastoreio, do pró-
prio ou de outrem, igual ou superior a 0,2
Portaria n.º 426/2025/1
CN/ha e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de
superfície forrageira, tendo em conta o efe-
tivo dos compartes que utilizam o baldio.
(1) […]
a) [...]
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b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO VI
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54- A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54- A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 20.º Não instalar cercas ou outros elementos [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
n.º 1 n) de contenção de gado ou para delimitação
de propriedade equivalentes, sem parecer [...] [...]
prévio vinculativo da ELA ou estrutura equi-
valente a designar pelo ICNF, I. P. [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...]
[...] [...] [...]
(1) […]
a) [...]
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b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO VII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 22.º Não instalar cercas ou outros elementos [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
n.º 1 m) de contenção de gado ou para delimitação
de propriedade equivalentes, sem parecer [...] [...]
prévio vinculativo da ELA ou estrutura equi-
valente a designar pelo ICNF, I. P. [...] […] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
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(1) […]
a) [...]
b) [...]
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c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO X
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 54-A/2023, de 27 Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de fevereiro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...]
[...] [...] [...]
Artigo 31.º Manter durante o período de retenção um [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
n.º 3 d) nível de encabeçamento de bovinos, ovi-
nos, caprinos e equídeos, do próprio ou de
Portaria n.º 426/2025/1
outrem, em pastoreio, igual ou inferior a 0,60
CN/ha de superfície forrageira, tendo em
conta o efetivo pecuário dos compartes que
utilizam o baldio.
(1) […]
a) [...]
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b) [...]
c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
ANEXO XIII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Duração dos efeitos
Portaria Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mento s verificados
Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
n.º 54-A/2023 de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 45.º n.º 3 O montante total do apoio é majorado Área sob Básico (B) Dura menos de Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais Perda total da 100 % da majo-
anualmente em 40 %, caso o beneficiário compro- 1 ano e é possí- majoração ração
tenha instalado vedações para exclusão misso vel erradicar por
do pastoreio, que englobem a área referida meios razoáveis.
na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da pre-
sente portaria.
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
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c) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
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ANEXO XVIII
[...]
[...]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Previsão na Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mento s verificados
n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro-
de 27 de fevereiro lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2)
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 23.º-A A título de compromisso opcional, garan- Área sob Básico (B) Dura menos de Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais Perda total da 100 % da majo-
tir uma percentagem mínima de 70 % de compro- 1 ano e é possí- majoração ração
autonomia forrageira para alimentação do misso vel erradicar por
efetivo pecuário, relativamente à superfície meios razoáveis.
forrageira da exploração.
(1) [...]
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a) [...]
b) [...]
c) [...]
(2) [...]
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(3) [...]
(4) [...]
ANEXO XXIX
[...]
[...]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria Gravidade — importância e consequências
Âmbito de Extensão — efeito do incumprimento
N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) do incumprimento atendendo Redução
aplicação no compromisso no seu conjunto
de 27 fevereiro aos objetivos do compromisso
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 25.º, n.º 5 Os beneficiários, durante todo o período do Área sob Essencial Elevado Perda total da majoração 100 % da majoração.
compromisso, podem ainda assumir o com- compro- (E)
promisso opcional de reservar 10 % da área misso
de pastagem permanente sob compromisso,
não pastoreando a área reservada durante
o período entre 1 de março e 30 de junho,
para salvaguarda do período de nidificação
da avifauna.
Artigo 27.º, n.º 2 Se o beneficiário recorrer a assistência téc- Área sob Essencial Elevado Perda total da majoração 100 % da majoração.
nica prestada por técnicos inscritos em Lista compro- (E)
de Técnicos, detentores de formação para misso
apoio técnico, disponível no sítio na Internet
da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de con-
trato de assistência técnica, celebrado com
associações de agricultores, organizações
de produtores ou cooperativas, a submeter
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no âmbito do Pedido Único, o montante pre-
visto no anexo viii é majorado em 15 %, não
podendo, contudo, o valor da majoração ser
superior a 1750 €.
(1) [...]
a) [...]
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b) [...]
c) [...]
ANEXO XXX
[...]
[...]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria
Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu
N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução
aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto
de 27 de fevereiro
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
Artigo 31.º n.º 1 Realizar a fertilização orgânica, através da [...] [...] [...] [...] [...]
alínea b) valorização agrícola de efluentes pecuá-
rios, de seus equiparados, mistura de
efluentes pecuários ou seus equiparados
e composto de efluentes pecuários ou seus
equiparados, provenientes de explorações
pecuárias, de explorações agropecuárias,
de unidades de compostagem de efluentes
pecuários, de unidades de biogás de efluen-
tes pecuários, de unidades intermédias de
efluentes pecuários (UIEP), de estações de
tratamento de efluentes pecuários (ETEP),
licenciadas ou em fase de licenciamento
pela Comissão de Coordenação e Desenvol-
vimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.) territo-
rialmente competente, no âmbito do NREAP,
ou através da incorporação de biorresíduos
de origem agrícola;
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
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[...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...]
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Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria
Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu
N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução
aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto
de 27 de fevereiro
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
ANEXO XXXIV
[...]
[...]
Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão
Portaria
Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu
N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução
aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto
de 27 de fevereiro
Artigo 48.º, n.º 1, Deter as áreas ou elementos com interesse Área sob Essencial Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio
alínea b) ecológico ou ambiental, constantes do anexo compro- (E)
xiv, que representem uma superfície equi- misso de
valente de interesse ecológico e ambiental, terra ará-
igual ou superior a 4 % do total de área de vel, pas-
terra arável, culturas permanentes ou pas- tagens
tagens permanentes sem predominância de e culturas
vegetação arbustiva. perma-
nentes.
Portaria n.º 426/2025/1
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
(1) [...]
a) [...]
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b) [...]
c) [...]
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho
São aditados os anexos xxxv e xxxvi à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, na sua redação
atual, que constam do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados os anexos xxvi, xxvii e xxviii da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho.
Artigo 6.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2025, com exceção da sanção de impossibilidade de candidatura no ano seguinte, constante
dos anexos xxxv e xxxvi a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, que produz efeitos no dia
seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 20 de novembro de 2025.
Portaria n.º 426/2025/1
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ANEXO
ANEXO XXXV
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura
biológica — Conversão e Manutenção»
[a que se refere a alínea a) do n.º 4.º do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 19.º, Manter critério de elegibilidade Área da Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda Exclusão da medida
n.º 1, alínea a) das densidades mínimas das subpar- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete-
culturas permanentes durante cela sob erradicação por tado o incumprimento
todo o período de compromisso compro- meios razoá- com devolução total
misso veis dos apoios recebidos
desde o início do com-
promisso e impossibili-
dade de candidatura no
ano seguinte
Artigo 19.º, Manter os restantes critérios de Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda Exclusão da medida
n.º 1, alínea a) elegibilidade (com exceção das compro- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete-
densidades mínimas das cultu- misso erradicação por tado o incumprimento
ras permanentes) durante todo meios razoáveis com devolução total
o período de compromisso dos apoios recebidos
desde o início do com-
promisso e impossibili-
dade de candidatura no
ano seguinte
Artigo 19.º, Manter a área candidata sob Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção proporcional Exclusão da
n.º 1, alínea b) compromisso em modo de pro- subpar- 1 ano e é possí- incumprimento incumprimento com tolerância de medida no ano
dução biológico — conversão cela sob vel erradicar por 10 %. em que é detetado
e manutenção compro- meios razoáveis A redução da área sob o incumprimento
misso compromisso > 10 %, com devolução total
Portaria n.º 426/2025/1
determina a devolu- dos apoios recebi-
ção proporcional dos dos desde o início
apoios recebidos do compromisso
desde o início de com- e impossibilidade de
promisso. candidatura no ano
A nota (3) não se seguinte
aplica a esta redução.
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 19.º, n.º 1, Manter atualizado um registo Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano em Exclusão da medida
alínea c) das operações culturais efe- compro- (S) que se verifica no ano em que é dete-
tuadas nas parcelas agrícolas misso tado o incumprimento
abrangidas pelo modo de pro- 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total
dução de acordo com conteúdo em que se verifica dos apoios recebi-
normalizado, em formato ele- dos desde o início
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano
trónico, incluindo as opera- do compromisso
em que se verifica
ções realizadas de aplicação e impossibilidade de
de produtos fitofarmacêuticos candidatura no ano
e fertilizantes autorizados bem seguinte
como os resultados das análi-
ses efetuadas, conservando para
o efeito os comprovativos
Artigo 19.º, n.º 1, Partilhar os dados não pessoais Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida
alínea d) relativos à atividade e explora- compro- (S) em que se verifica no ano em que
ção agrícola, nos termos do misso é detetado o incum-
artigo 8.º 2 ou mais 0 % da ajuda no ano primento com devo-
em que se verifica lução total dos apoios
recebidos desde o iní-
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano
cio do compromisso
em que se verifica
e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte
Artigo 19.º, n.º 1, Manter a área de superfície agrí- Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda da área Exclusão da medida
alínea e) cola, de acordo com as práticas compro- (E) 1 ano e difícil sob conversão/manu- no ano em que é dete-
e métodos estabelecidos no misso erradicação tenção tado o incumprimento
Regulamento (EU) 2018/848 do em con- por meios com devolução total
Portaria n.º 426/2025/1
Parlamento Europeu e do Con- versão/ razoáveis dos apoios recebi-
selho, comprovado através dos manu- dos desde o início
certificados de operador bioló- tenção do compromisso
gico atualizado na plataforma e impossibilidade de
TRACES candidatura no ano
seguinte
16/21
1.ª série
N.º 230
27-11-2025
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri-
Portaria Duração dos efeitos
Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados
n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de 30 de dezembro de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 19.º, n.º 2 Os beneficiários devem ainda Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Redução propor- Exclusão da medida
manter, durante todo o período explora- 1 ano e é pos- incumprimento incumprimento cional da ajuda no ano em que
de retenção, a exploração com ção sível erradi- no ano em que se é detetado o incum-
um nível de encabeçamento de car por meios verifica o incum- primento com devo-
bovinos, ovinos e caprinos, suí- razoáveis primento [Redução lução total dos apoios
nos e equídeos, em pastoreio do aplicável = (|enca- recebidos desde o iní-
próprio ou de outrem, expressos beçamento verifi- cio do compromisso
em CN por hectare, igual ou infe- cado — limite enca- e impossibilidade de
rior a: beçamento|)/ limite candidatura no ano
a) 3,000 CN/ha de superfície agrí- encabeçamento]. seguinte
cola, no caso de explorações com
dimensão igual ou inferior a 2
hectares de superfície agrícola;
b) 2,000 CN/ha de superfície
agrícola, no caso de explorações
em zona de montanha e com
dimensão superior a 2 hectares
de superfície agrícola;
c) 2,000 CN/ha de superfície for-
rageira, no caso de explorações
nas restantes zonas desfavoreci-
das e nas zonas não desfavoreci-
das e com dimensão superior a 2
hectares de superfície agrícola.
Artigo 20.º, n.º 7 Se o beneficiário recorrer Área do Básico Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da majora- Exclusão da
a assistência técnica pres- compro- (B) 1 ano e é pos- ção medida no ano
tada por técnicos inscritos em misso sível erradicar em que é detetado
Lista de Técnicos, detentores da agri- por meios o incumprimento
de formação regulamentada cultura razoáveis com devolução total
para apoio técnico em Agricul- biológica dos apoios recebi-
tura Biológica, de acordo com dos desde o início
o artigo 13.º-A do Decreto‑Lei do compromisso
n.º 256/2009, de 24 de setem- e impossibilidade de
bro, na sua redação atual, candidatura no ano
disponível no sítio na Internet seguinte
da DGADR, www.dgadr.gov.pt,
Portaria n.º 426/2025/1
através de contrato a subme-
ter no âmbito do Pedido Único,
com o conteúdo mínimo esti-
pulado em OT, o montante total
do apoio é majorado em 15 %,
não podendo o valor da majo-
ração ser superior a 1750 €.
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1.ª série
N.º 230
27-11-2025
(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
ANEXO XXXVI
Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada»
[a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º]
Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri-
Duração dos efeitos
Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados
Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 14.º n.º 1 Manter critério de elegibilidade Área da Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda Exclusão da medida
alínea a) das densidades mínimas das subpar- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete-
culturas permanentes durante cela sob erradicação tado o incumprimento
Portaria n.º 426/2025/1
todo o período de compromisso; compro- por meios com devolução total
misso razoáveis dos apoios recebi-
dos desde o início
do compromisso
e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte
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1.ª série
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri-
Duração dos efeitos
Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados
Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 6.º e 14.º Manter os restantes critérios de Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda Exclusão da medida
n.º 1 alínea a) elegibilidade (com exceção das compro- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete-
densidades mínimas das cultu- missoa erradicação tado o incumprimento
ras permanentes) durante todo por meios com devolução total
o período de compromisso razoáveis dos apoios recebi-
dos desde o início
do compromisso
e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte
Artigo 14.º, n.º 1 Manter a área candidata sob Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção proporcional Exclusão da medida
alínea b) compromisso em modo de pro- subpar- 1 ano e é possí- incumprimento incumprimento com tolerância de no ano em que é dete-
dução integrada; cela sob vel erradicar por 10 %. tado o incumprimento
compro- meios razoá- A redução da área sob com devolução total
misso veis compromisso > 10 %, dos apoios recebi-
determina a devo- dos desde o início
lução proporcional do compromisso
dos apoios recebidos e impossibilidade de
desde o início de com- candidatura no ano
promisso. seguinte
A nota (3) não se aplica
a esta redução.
Artigo 14.º, n.º 1 Cumprir o Decreto-Lei Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda da Exclusão da medida
c) n.º 256/2009 de 24 de setem- compro- (E) 1 ano e difícil área sob compro- no ano em que é dete-
bro, e respetivo normativo rela- misso erradicação por misso tado o incumprimento
tivo à produção integrada com- meios razoá- com devolução total
provado através de emissão de veis dos apoios recebi-
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certificado pelo OC dos desde o início
do compromisso
e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte
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Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão
Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri-
Duração dos efeitos
Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados
Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4)
360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro-
de lhes pôr termo
objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2)
Artigo 14.º n.º 1 Manter atualizado um registo das Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida
alínea d) operações culturais efetuadas nas compro- (S) em que se verifica no ano em que é dete-
parcelas agrícolas abrangidas pelo misso tado o incumprimento
modo de produção integrada de 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total
acordo com conteúdo normalizado, em que se verifica dos apoios recebi-
em formato eletrónico, incluindo as dos desde o início
operações realizadas de aplicação 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano do compromisso
de produtos fitofarmacêuticos e fer- em que se verifica e impossibilidade de
tilizantes autorizados bem como os candidatura no ano
resultados das análises efetuadas, seguinte
conservando para o efeito os com-
provativos;
Artigo 14.º n.º 1 Partilhar os dados não pessoais Área sob Secundário 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida
alínea e) relativos à atividade e exploração compro- (S) em que se verifica no ano em que é dete-
agrícola, nos termos do artigo 8.º misso tado o incumprimento
Produção 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total
Integrada em que se verifica dos apoios recebi-
dos desde o início
2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano do compromisso
em que se verifica e impossibilidade de
candidatura no ano
seguinte
Artigo 15.º n.º 3 Se o beneficiário recorrer a assis- Área do Básico Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da majoração Exclusão da medida
tência técnica prestada por téc- compro- (B) 1 ano e é possí- no ano em que é dete-
nicos inscritos em Lista de Téc- misso da vel erradicar por tado o incumprimento
nicos, detentores de formação Produção meios razoá- com devolução total
regulamentada para apoio técnico Integrada veis dos apoios recebi-
em Produção Integrada, de acordo dos desde o início
com o artigo 13.º A do Decreto-Lei do compromisso
n.º 256/2009, de 24 de setembro, e impossibilidade de
na sua redação atual, disponível candidatura no ano
no sítio na Internet da DGADR, seguinte
Portaria n.º 426/2025/1
www.dgadr.gov.pt, através de
contrato a submeter no âmbito
do Pedido Único, com o conteúdo
mínimo estipulado em OT, o mon-
tante total do apoio é majorado
em 15%, não podendo o valor da
majoração ser superior a 1750 €.
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N.º 230
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(1) Qualificação dos compromissos em:
a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil
erradicação por meios razoáveis.
b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível
erradicar por meios razoáveis.
c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico.
(2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação.
(3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo-
ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais.
(4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em
caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência.
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