Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 426/2025/1

Data
2025-11-27
Tipo
Portaria

Texto integral (5861 palavras)

Portaria n.º 426/2025/1 «Artigo 1.º [...] 1 — A presente portaria estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumpri- mentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas nos n.os 4 do artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, 8 do artigo 66.º da Portaria 1/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelecem os regimes de aplicação do Domínio «D.2 — Programas de ação em áreas sensíveis», do Eixo «D — Abordagem territorial inte- grada — Continente», do Domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do Eixo «C — Desenvolvimento rural — Continente», e do Domínio «A.3. — Sustentabilidade — Ecorregime» do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. 2 — [...] Artigo 2.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] 4 — As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às intervenções referidas no artigo 2.º da Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do PEPAC Portugal, determinam-se, respetivamente, nos seguintes termos: a) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica (conversão e manuten- Portaria n.º 426/2025/1 ção)», nos termos da tabela constante do anexo xxxv da presente portaria, da qual faz parte integrante; b) Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada (PRODI) — Culturas agrícolas», nos termos da tabela constante do anexo xxxvi da presente portaria, da qual faz parte integrante.» 2/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Artigo 3.º Alteração aos anexos à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho Os anexos i, vi,vii, x, xiii, xviii, xxix, xxx e xxxiv passam a ter a seguinte redação: «ANEXO I [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Manter durante o período de retenção um [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, em pastoreio, do pró- prio ou de outrem, igual ou superior a 0,2 Portaria n.º 426/2025/1 CN/ha e igual ou inferior a 0,6 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efe- tivo dos compartes que utilizam o baldio. (1) […] a) [...] 3/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] ANEXO VI [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54- A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 426/2025/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 4/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54- A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 20.º Não instalar cercas ou outros elementos [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] n.º 1 n) de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, sem parecer [...] [...] prévio vinculativo da ELA ou estrutura equi- valente a designar pelo ICNF, I. P. [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 426/2025/1 [...] [...] [...] [...] [...] (1) […] a) [...] 5/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] ANEXO VII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 426/2025/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 6/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito de e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54-A/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 22.º Não instalar cercas ou outros elementos [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] n.º 1 m) de contenção de gado ou para delimitação de propriedade equivalentes, sem parecer [...] [...] prévio vinculativo da ELA ou estrutura equi- valente a designar pelo ICNF, I. P. [...] […] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 426/2025/1 (1) […] a) [...] b) [...] 7/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] ANEXO X [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 54-A/2023, de 27 Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de fevereiro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 31.º Manter durante o período de retenção um [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] n.º 3 d) nível de encabeçamento de bovinos, ovi- nos, caprinos e equídeos, do próprio ou de Portaria n.º 426/2025/1 outrem, em pastoreio, igual ou inferior a 0,60 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo pecuário dos compartes que utilizam o baldio. (1) […] a) [...] 8/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 b) [...] c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] ANEXO XIII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Duração dos efeitos Portaria Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mento s verificados Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) n.º 54-A/2023 de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 45.º n.º 3 O montante total do apoio é majorado Área sob Básico (B) Dura menos de Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais Perda total da 100 % da majo- anualmente em 40 %, caso o beneficiário compro- 1 ano e é possí- majoração ração tenha instalado vedações para exclusão misso vel erradicar por do pastoreio, que englobem a área referida meios razoáveis. na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da pre- sente portaria. (1) [...] a) [...] b) [...] Portaria n.º 426/2025/1 c) [...] (2) [...] (3) [...] (4) [...] 9/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 ANEXO XVIII [...] [...] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Previsão na Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mento s verificados n.º 54-C/2023, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade de Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos com- ao longo do compro- de 27 de fevereiro lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto promissos plurianuais misso (2) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 23.º-A A título de compromisso opcional, garan- Área sob Básico (B) Dura menos de Elevado. Excludente 1 ou mais 1 ou mais Perda total da 100 % da majo- tir uma percentagem mínima de 70 % de compro- 1 ano e é possí- majoração ração autonomia forrageira para alimentação do misso vel erradicar por efetivo pecuário, relativamente à superfície meios razoáveis. forrageira da exploração. (1) [...] Portaria n.º 426/2025/1 a) [...] b) [...] c) [...] (2) [...] 10/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 (3) [...] (4) [...] ANEXO XXIX [...] [...] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Gravidade — importância e consequências Âmbito de Extensão — efeito do incumprimento N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) do incumprimento atendendo Redução aplicação no compromisso no seu conjunto de 27 fevereiro aos objetivos do compromisso [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 25.º, n.º 5 Os beneficiários, durante todo o período do Área sob Essencial Elevado Perda total da majoração 100 % da majoração. compromisso, podem ainda assumir o com- compro- (E) promisso opcional de reservar 10 % da área misso de pastagem permanente sob compromisso, não pastoreando a área reservada durante o período entre 1 de março e 30 de junho, para salvaguarda do período de nidificação da avifauna. Artigo 27.º, n.º 2 Se o beneficiário recorrer a assistência téc- Área sob Essencial Elevado Perda total da majoração 100 % da majoração. nica prestada por técnicos inscritos em Lista compro- (E) de Técnicos, detentores de formação para misso apoio técnico, disponível no sítio na Internet da DGADR, www.dgadr.gov.pt, através de con- trato de assistência técnica, celebrado com associações de agricultores, organizações de produtores ou cooperativas, a submeter Portaria n.º 426/2025/1 no âmbito do Pedido Único, o montante pre- visto no anexo viii é majorado em 15 %, não podendo, contudo, o valor da majoração ser superior a 1750 €. (1) [...] a) [...] 11/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 b) [...] c) [...] ANEXO XXX [...] [...] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto de 27 de fevereiro [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Artigo 31.º n.º 1 Realizar a fertilização orgânica, através da [...] [...] [...] [...] [...] alínea b) valorização agrícola de efluentes pecuá- rios, de seus equiparados, mistura de efluentes pecuários ou seus equiparados e composto de efluentes pecuários ou seus equiparados, provenientes de explorações pecuárias, de explorações agropecuárias, de unidades de compostagem de efluentes pecuários, de unidades de biogás de efluen- tes pecuários, de unidades intermédias de efluentes pecuários (UIEP), de estações de tratamento de efluentes pecuários (ETEP), licenciadas ou em fase de licenciamento pela Comissão de Coordenação e Desenvol- vimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.) territo- rialmente competente, no âmbito do NREAP, ou através da incorporação de biorresíduos de origem agrícola; [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] Portaria n.º 426/2025/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] 12/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto de 27 de fevereiro [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] b) [...] c) [...] ANEXO XXXIV [...] [...] Compromissos Incumprimento Redução/Exclusão Portaria Âmbito de Gravidade — importância e consequências do incumprimento Extensão — efeito do incumprimento no compromisso no seu N.º 54-E/2023, Descrição Qualificação (1) Redução aplicação atendendo aos objetivos do compromisso conjunto de 27 de fevereiro Artigo 48.º, n.º 1, Deter as áreas ou elementos com interesse Área sob Essencial Elevado Perda total de apoio 100 % do apoio alínea b) ecológico ou ambiental, constantes do anexo compro- (E) xiv, que representem uma superfície equi- misso de valente de interesse ecológico e ambiental, terra ará- igual ou superior a 4 % do total de área de vel, pas- terra arável, culturas permanentes ou pas- tagens tagens permanentes sem predominância de e culturas vegetação arbustiva. perma- nentes. Portaria n.º 426/2025/1 [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] (1) [...] a) [...] 13/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 b) [...] c) [...] Artigo 4.º Aditamento à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho São aditados os anexos xxxv e xxxvi à Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho, na sua redação atual, que constam do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante. Artigo 5.º Norma revogatória São revogados os anexos xxvi, xxvii e xxviii da Portaria n.º 175/2023, de 23 de junho. Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025, com exceção da sanção de impossibilidade de candidatura no ano seguinte, constante dos anexos xxxv e xxxvi a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 20 de novembro de 2025. Portaria n.º 426/2025/1 14/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 ANEXO ANEXO XXXV Incumprimentos de compromissos da intervenção «Agricultura biológica — Conversão e Manutenção» [a que se refere a alínea a) do n.º 4.º do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de 30 de dezembro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 19.º, Manter critério de elegibilidade Área da Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda Exclusão da medida n.º 1, alínea a) das densidades mínimas das subpar- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete- culturas permanentes durante cela sob erradicação por tado o incumprimento todo o período de compromisso compro- meios razoá- com devolução total misso veis dos apoios recebidos desde o início do com- promisso e impossibili- dade de candidatura no ano seguinte Artigo 19.º, Manter os restantes critérios de Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda Exclusão da medida n.º 1, alínea a) elegibilidade (com exceção das compro- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete- densidades mínimas das cultu- misso erradicação por tado o incumprimento ras permanentes) durante todo meios razoáveis com devolução total o período de compromisso dos apoios recebidos desde o início do com- promisso e impossibili- dade de candidatura no ano seguinte Artigo 19.º, Manter a área candidata sob Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção proporcional Exclusão da n.º 1, alínea b) compromisso em modo de pro- subpar- 1 ano e é possí- incumprimento incumprimento com tolerância de medida no ano dução biológico — conversão cela sob vel erradicar por 10 %. em que é detetado e manutenção compro- meios razoáveis A redução da área sob o incumprimento misso compromisso > 10 %, com devolução total Portaria n.º 426/2025/1 determina a devolu- dos apoios recebi- ção proporcional dos dos desde o início apoios recebidos do compromisso desde o início de com- e impossibilidade de promisso. candidatura no ano A nota (3) não se seguinte aplica a esta redução. 15/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de 30 de dezembro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 19.º, n.º 1, Manter atualizado um registo Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano em Exclusão da medida alínea c) das operações culturais efe- compro- (S) que se verifica no ano em que é dete- tuadas nas parcelas agrícolas misso tado o incumprimento abrangidas pelo modo de pro- 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total dução de acordo com conteúdo em que se verifica dos apoios recebi- normalizado, em formato ele- dos desde o início 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano trónico, incluindo as opera- do compromisso em que se verifica ções realizadas de aplicação e impossibilidade de de produtos fitofarmacêuticos candidatura no ano e fertilizantes autorizados bem seguinte como os resultados das análi- ses efetuadas, conservando para o efeito os comprovativos Artigo 19.º, n.º 1, Partilhar os dados não pessoais Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida alínea d) relativos à atividade e explora- compro- (S) em que se verifica no ano em que ção agrícola, nos termos do misso é detetado o incum- artigo 8.º 2 ou mais 0 % da ajuda no ano primento com devo- em que se verifica lução total dos apoios recebidos desde o iní- 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano cio do compromisso em que se verifica e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Artigo 19.º, n.º 1, Manter a área de superfície agrí- Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100 % da ajuda da área Exclusão da medida alínea e) cola, de acordo com as práticas compro- (E) 1 ano e difícil sob conversão/manu- no ano em que é dete- e métodos estabelecidos no misso erradicação tenção tado o incumprimento Regulamento (EU) 2018/848 do em con- por meios com devolução total Portaria n.º 426/2025/1 Parlamento Europeu e do Con- versão/ razoáveis dos apoios recebi- selho, comprovado através dos manu- dos desde o início certificados de operador bioló- tenção do compromisso gico atualizado na plataforma e impossibilidade de TRACES candidatura no ano seguinte 16/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito Recorrência — em função Número de incumpri- Portaria Duração dos efeitos Âmbito e consequências do incum- do incumprimento do número de anos mentos verificados n.º 360/2024/1, Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) de aplicação primento atendendo aos no compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de 30 de dezembro de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 19.º, n.º 2 Os beneficiários devem ainda Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Redução propor- Exclusão da medida manter, durante todo o período explora- 1 ano e é pos- incumprimento incumprimento cional da ajuda no ano em que de retenção, a exploração com ção sível erradi- no ano em que se é detetado o incum- um nível de encabeçamento de car por meios verifica o incum- primento com devo- bovinos, ovinos e caprinos, suí- razoáveis primento [Redução lução total dos apoios nos e equídeos, em pastoreio do aplicável = (|enca- recebidos desde o iní- próprio ou de outrem, expressos beçamento verifi- cio do compromisso em CN por hectare, igual ou infe- cado — limite enca- e impossibilidade de rior a: beçamento|)/ limite candidatura no ano a) 3,000 CN/ha de superfície agrí- encabeçamento]. seguinte cola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola; b) 2,000 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações em zona de montanha e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola; c) 2,000 CN/ha de superfície for- rageira, no caso de explorações nas restantes zonas desfavoreci- das e nas zonas não desfavoreci- das e com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola. Artigo 20.º, n.º 7 Se o beneficiário recorrer Área do Básico Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da majora- Exclusão da a assistência técnica pres- compro- (B) 1 ano e é pos- ção medida no ano tada por técnicos inscritos em misso sível erradicar em que é detetado Lista de Técnicos, detentores da agri- por meios o incumprimento de formação regulamentada cultura razoáveis com devolução total para apoio técnico em Agricul- biológica dos apoios recebi- tura Biológica, de acordo com dos desde o início o artigo 13.º-A do Decreto­‑Lei do compromisso n.º 256/2009, de 24 de setem- e impossibilidade de bro, na sua redação atual, candidatura no ano disponível no sítio na Internet seguinte da DGADR, www.dgadr.gov.pt, Portaria n.º 426/2025/1 através de contrato a subme- ter no âmbito do Pedido Único, com o conteúdo mínimo esti- pulado em OT, o montante total do apoio é majorado em 15 %, não podendo o valor da majo- ração ser superior a 1750 €. 17/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. ANEXO XXXVI Incumprimentos de compromissos da intervenção «Produção Integrada» [a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º] Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri- Duração dos efeitos Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) 360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 14.º n.º 1 Manter critério de elegibilidade Área da Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda Exclusão da medida alínea a) das densidades mínimas das subpar- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete- culturas permanentes durante cela sob erradicação tado o incumprimento Portaria n.º 426/2025/1 todo o período de compromisso; compro- por meios com devolução total misso razoáveis dos apoios recebi- dos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte 18/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri- Duração dos efeitos Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) 360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 6.º e 14.º Manter os restantes critérios de Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda Exclusão da medida n.º 1 alínea a) elegibilidade (com exceção das compro- (E) 1 ano e difícil no ano em que é dete- densidades mínimas das cultu- missoa erradicação tado o incumprimento ras permanentes) durante todo por meios com devolução total o período de compromisso razoáveis dos apoios recebi- dos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Artigo 14.º, n.º 1 Manter a área candidata sob Área da Básico (B) Dura menos de Proporcional ao Proporcional ao 1 ou mais 1 ou mais Sanção proporcional Exclusão da medida alínea b) compromisso em modo de pro- subpar- 1 ano e é possí- incumprimento incumprimento com tolerância de no ano em que é dete- dução integrada; cela sob vel erradicar por 10 %. tado o incumprimento compro- meios razoá- A redução da área sob com devolução total misso veis compromisso > 10 %, dos apoios recebi- determina a devo- dos desde o início lução proporcional do compromisso dos apoios recebidos e impossibilidade de desde o início de com- candidatura no ano promisso. seguinte A nota (3) não se aplica a esta redução. Artigo 14.º, n.º 1 Cumprir o Decreto-Lei Área sob Essencial Dura mais de Elevado Excludente N/A N/A 100% da ajuda da Exclusão da medida c) n.º 256/2009 de 24 de setem- compro- (E) 1 ano e difícil área sob compro- no ano em que é dete- bro, e respetivo normativo rela- misso erradicação por misso tado o incumprimento tivo à produção integrada com- meios razoá- com devolução total provado através de emissão de veis dos apoios recebi- Portaria n.º 426/2025/1 certificado pelo OC dos desde o início do compromisso e impossibilidade de candidatura no ano seguinte 19/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 Compromissos/Outras Obrigações Incumprimento Redução/Exclusão Gravidade — importância Extensão — efeito do Recorrência — em função Número de incumpri- Duração dos efeitos Portaria n.º Âmbito de e consequências do incum- incumprimento no do número de anos mentos verificados Descrição Qualificação (1) ou possibilidade Redução (3) Exclusão (4) 360/2024/1 de 30.12 aplicação primento atendendo aos compromisso de incumprimento nos ao longo do compro- de lhes pôr termo objetivos do compromisso no seu conjunto compromissos plurianuais misso (2) Artigo 14.º n.º 1 Manter atualizado um registo das Área sob Secundário Não relevante Baixo Reduzido 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida alínea d) operações culturais efetuadas nas compro- (S) em que se verifica no ano em que é dete- parcelas agrícolas abrangidas pelo misso tado o incumprimento modo de produção integrada de 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total acordo com conteúdo normalizado, em que se verifica dos apoios recebi- em formato eletrónico, incluindo as dos desde o início operações realizadas de aplicação 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano do compromisso de produtos fitofarmacêuticos e fer- em que se verifica e impossibilidade de tilizantes autorizados bem como os candidatura no ano resultados das análises efetuadas, seguinte conservando para o efeito os com- provativos; Artigo 14.º n.º 1 Partilhar os dados não pessoais Área sob Secundário 1 1 5 % da ajuda no ano Exclusão da medida alínea e) relativos à atividade e exploração compro- (S) em que se verifica no ano em que é dete- agrícola, nos termos do artigo 8.º misso tado o incumprimento Produção 2 ou mais 10 % da ajuda no ano com devolução total Integrada em que se verifica dos apoios recebi- dos desde o início 2 ou mais 1 ou mais 15 % da ajuda no ano do compromisso em que se verifica e impossibilidade de candidatura no ano seguinte Artigo 15.º n.º 3 Se o beneficiário recorrer a assis- Área do Básico Dura menos de Elevado Excludente 1 ou mais 1 ou mais 100 % da majoração Exclusão da medida tência técnica prestada por téc- compro- (B) 1 ano e é possí- no ano em que é dete- nicos inscritos em Lista de Téc- misso da vel erradicar por tado o incumprimento nicos, detentores de formação Produção meios razoá- com devolução total regulamentada para apoio técnico Integrada veis dos apoios recebi- em Produção Integrada, de acordo dos desde o início com o artigo 13.º A do Decreto-Lei do compromisso n.º 256/2009, de 24 de setembro, e impossibilidade de na sua redação atual, disponível candidatura no ano no sítio na Internet da DGADR, seguinte Portaria n.º 426/2025/1 www.dgadr.gov.pt, através de contrato a submeter no âmbito do Pedido Único, com o conteúdo mínimo estipulado em OT, o mon- tante total do apoio é majorado em 15%, não podendo o valor da majoração ser superior a 1750 €. 20/21 1.ª série N.º 230 27-11-2025 (1) Qualificação dos compromissos em: a) «Compromisso Essencial (E)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências relevantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure mais de um ano e seja de difícil erradicação por meios razoáveis. b) «Compromisso Básico (B)» sendo aquele cujo incumprimento acarreta consequências importantes para os objetivos das ações, cujo efeito dure menos de um ano e seja possível erradicar por meios razoáveis. c) «Compromisso Secundário (S)» sendo aquele cujo incumprimento não se enquadre nas classificações de Essencial ou Básico. (2) Acumula com outros incumprimentos com idêntico âmbito de aplicação e qualificação. (3) Para efeitos da fixação da redução aplicável, caso se verifique mais que um incumprimento, é aplicada a taxa de redução que for mais penalizadora ao nível da subparcela, da explo- ração ou do compromisso, sendo excluídos os compromissos opcionais. (4) A exclusão só é aplicável se, mediante a avaliação global baseada nos critérios da extensão, gravidade, recorrência e duração, for determinado um incumprimento grave, e ainda em caso de apresentação de elementos de prova falsos a fim de receber o apoio ou de não prestação de informações necessárias por negligência. 119803483 Portaria n.º 426/2025/1 21/21
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