193/21.3JALRA.C2
Relator: PAULO GUERRA
recorrentes, quer a não recorrentes, quando se trate de um “minus” relativamente à condenação. XII - É possível, em situação de co-autoria por crime de tráfico de estupefacientes, um arguido
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Relator: PAULO GUERRA
recorrentes, quer a não recorrentes, quando se trate de um “minus” relativamente à condenação. XII - É possível, em situação de co-autoria por crime de tráfico de estupefacientes, um arguido
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
apresentado nestes autos e em eventual ação executiva ou administrativa movida contra o arguido, ora recorrente, pelo demandante I.S.S., IP, uma vez que no processo tributário/administrativo de jaez executivo ... causa de pedir no pedido de indemnização civil contra si formulado, a responsabilidade do arguido recorrente, enquanto gerente de facto da sociedade que reteve aos seus colaboradores e, indevidamente, não
Relator: PAULO GUERRA
I - O uso indevido da chamada prova indirecta configura o vício do
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
arguidos recorrentes estiveram presentes em anteriores sessões da audiência de julgamento, tendo prestado declarações, reservando-se embora o direito de, sobre parte do objeto do processo, apenas se pronunciarem após ... para a continuação da audiência de julgamento, desconhecendo-se quando é que o(s) arguido(s) poderia(m) voltar a comparecer em Tribunal, e ponderando o risco de prescrição
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
decisão sumária proferida pelo relator não conhecer, por qualquer razão, do recurso, o recorrente pode solicitar que seja proferida decisão colectiva com vista a alterar a decisão de não conhecer ... recurso interposto, quer quanto ao seu mérito, não decorrendo dela qualquer prejuízo para o arguido recorrente, pois que apenas decidiu que o conhecimento do recurso cabia a outro tribunal superior
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
365º, n.º 1, 369º e 371º do CC, não tendo o recorrente arguido a falsidade daquela certidão emanada pelas autoridades alemãs (Estado-Membro requerido), encontra-se plenamente provado ... prazo como tinha de exercer esse direito de recusa. 5- Não tendo o recorrente exercido esse direito de recusa, não existe fundamento legal para aquele invocar a nulidade da citação
Relator: JORGE ANTUNES
tribunais portugueses e afastar a procedência da exceção de incompetência internacional suscitada pelo arguidos recorrentes, que assentava na errada invocação de que os factos integradores dos “delitos em causa
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
dados que haverão de ser a base da decisão. III - A circunstância de o arguido optar por não prestar declarações sobre os factos que lhe são imputados não obsta ... declarações de co-arguido. IV - O objectivo do artigo 345.º, n.º 4, do C.P.P. é retirar valor probatório a declarações do arguido que sejam totalmente subtraídas ao contraditório
Relator: FÁTIMA SANCHES
como são configurados no artigo 152º do Código da Estrada. 4 - Assim, embora o Recorrente seja estrangeiro e não domine a língua portuguesa, tratando-se de ato policial de fiscalização ... teste de pesquisa de álcool no sangue, - e não estando ainda o recorrente constituído como arguido, já que antes do resultado do teste existe apenas a suspeita da prática
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
artº 199º, nº 1, ambos do Código de Processo Civil. II – Se o Recorrente não arguiu em tempo tal nulidade nem impugnou a decisão da matéria de facto quanto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
instrução criminal, que, excecionalmente, encurta, para efeito de exercício do direito de audição do arguido previsto no art. 215º, nº4, o prazo legal (10 dias) que resultaria da aplicação supletiva ... prazo relativamente curto, mas ainda assim suficiente para permitir à defesa do arguido ora recorrente o cabal exercício do seu direito de defesa, no caso, por via de hipotética pronúncia
Relator: LURDES TOSCANO
caso vertente, não assiste razão à Recorrente quando argui o excesso de pronúncia uma vez que compulsado o teor da decisão em análise verifica-se que a mesma conheceu
Relator: ARTUR VARGUES
caso dos autos, mesmo que a decisão instrutória fosse inteiramente favorável ao arguido ora recorrente, sempre a causa/o processo transitaria para julgamento e, assim, nos termos do art. 287º
Relator: SANDRA FERREIRA
Tribunal a quo como condição da decidida suspensão penal num sentido desfavorável aos arguidos, únicos recorrentes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro. IV - Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Tendo o Recorrente sido arguido no processo criminal, a condenação proferida nesse processo faz, quanto a ele, caso julgado no que se refere à existência dos factos que integram
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
recorrido. 5 - A factualidade dada como provada, da qual resulta que a ora recorrente «agarrou a arguida AA com força pelo braço e empurrou-a para trás», é adequada ... provado quem agrediu primeiro), nem dela resulta que a ora recorrente tenha reagido ou retorquido perante uma agressão da arguida AA (afastando, pois, a verificação da previsão
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não sana a irregularidade cometida, porquanto daí não resultou que tivesse sido facultada ao recorrente a possibilidade de apresentar um novo articulado destinado a tomar posição sobre a exceção invocada ... qual não se mostra sanada, por não se mostrar exigível que o Recorrente a tivesse arguido aquando da notificação para juntar documentos, antes, verdadeiramente, a nulidade por violação do princípio
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
terem sido considerados como provados os aludidos factos, a consequência lógica daí recorrente é que, efectivamente, os arguidos quiseram efectivamente e lograram induzir a ATA em erro, diminuindo o montante
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
pronto a usar e a cumprir a função visada pelo recorrente. 3 - Ainda que a intenção do arguido fosse apenas a de utilizar o osso aguçado para intimidação, sempre seria ... agressão e que a sua posse lhe estava vedada. 5 - Considerando a posse, pelo recorrente, de um pedaço de osso aguçado, construído com o único propósito de ser usado como