1271/23.0T8STB.E1
Relator: SÓNIA MOURA
convençam aqueles que os assistem de que houve uma transmutação radical, efectiva e essencial no modo de actuar e estar do sujeito que operou a inversão do titulo possessório
260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SÓNIA MOURA
convençam aqueles que os assistem de que houve uma transmutação radical, efectiva e essencial no modo de actuar e estar do sujeito que operou a inversão do titulo possessório
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma legal
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
medidas de coação obedece ao princípio do caso julgado rebus sic stantibus, significando, essencialmente, que inexistindo alteração dos pressupostos da medida coativa e das exigências cautelares que a determinaram
Relator: MOREIRA DAS NEVES
sanção (uma pena) adicional à pena principal, que prossegue especiais finalidades de prevenção geral essencialmente negativa - de intimidação (visando aportar um contributo significativo «para a emenda cívica do condutor imprudente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ocorreu e em que medida. 3. A prova realizada neste tipo de incidentes é essencialmente pericial (perícia médica singular ou por junta médica), tanto mais que estão em apreciação factos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
testemunhas, só merecerá provimento quando for evidente a omissão de uma diligência probatória cuja essencialidade se revele indiscutível, em face dos elementos constantes do processo. IV. Não tendo sido identificados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cessionária, sob pena de caducidade. 8. Trata-se de uma formalidade “ad substantiam”, essencial para operar a transferência do vínculo contratual da empresa cedente para a empresa cessionária, que apenas
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
viveriam no exterior. Se, por um lado, é necessário, quando possível, salvaguardar a essencialidade dos vínculos biológicos afetivos nos primeiros anos de vida, nomeadamente assegurando a amamentação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fundamentação é um segmento essencial em qualquer decisão judicial destinando-se, por um lado, ao convencimento do destinatário, assegurando, à parte vencida, o exercício pleno do direito ao recurso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
determinação da data admissível para a concessão da liberdade condicional é um requisito essencial da verificação do seu pressuposto formal, bem como para observância do prazo estabelecido no citado artigo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Segurança Social para efeito de cálculo da pensão por invalidez relativa, ofendem o conteúdo essencial do direito fundamental previsto no art. 63.º n.º 4 da Constituição, enquanto manifestação
Relator: JOANA COSTA E NORA
concretos pedidos de documentos e informações deduzidos no requerimento apresentado, pronúncia essa essencial para se retirar qualquer conclusão acerca do cumprimento do dever de informação e acesso a documentação administrativa
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
convidados a apresentarem proposta. XV. Atendendo às especificidades da fase de qualificação, e à essencialidade da verificação de que os candidatos reúnem determinadas condições de capacidade técnica
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
redação introduzida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, consubstancia-se, essencialmente, através da prestação de informações sobre as soluções legais de acesso à habitação e os apoios
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
acto a que respeita, na medida em que, pode degradar-se em não essencial se foi dada satisfação aos interesses que a lei tinha em vista ao prevê
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
reporta o artigo 233.º do CPC não é considerada pela lei uma formalidade essencial, na medida em que a omissão dessa diligência não é suscetível de afetar ou prejudicar
Relator: MANUEL SOARES
proibição seja axiologicamente neutra ou pouco evidente e o seu conhecimento seja essencial para que se possa dizer que o agente sabia que praticava um crime; ou quando existam indícios
Relator: PAULA DO PAÇO
quando a exploração do serviço de uma Unidade de Radioterapia Hospitalar, que assenta essencialmente em meios humanos, passa a ser realizada, sem qualquer interrupção e por adjudicação, por outra empresa
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
utilizado. - a produção oficiosa de prova, ao abrigo do art. 411º do CPC, depende essencialmente da formulação de um juízo de necessidade probatória com vista ao apuramento da verdade
Relator: NUNO GONÇALVES
saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido a Lei n.º 23/96