912/2023
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 162/2025 Processo n.º 912/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
121 resultados
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 162/2025 Processo n.º 912/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 166/2025 Processo n.º 253/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 127/2025 Processo n.º 914/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - O crime de roubo apenas é agravado pela utilização de arma
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
relações da vida, para cuja regulamentação a norma foi criada. Devemos partir do conceito de que a lei quer dar satisfação às exigências económicas que brotam das relações (natureza ... carácter geral e abstracto, pois ela aplica-se a todos os arguidos que se encontrem na situação por si descrita, que, assim, são em número indeterminado. Por outro lado
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Não se pode prescindir de uma descrição que balize as condutas
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O princípio constitucional da aplicação retroativa da lei mais favorável não
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Atendendo aos antecedentes criminais do arguido, que tem averbadas no seu Certificado
Relator: CARLA FRANCISCO
O Tribunal de recurso não deve reapreciar a matéria de facto quando
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas à Requerente. Competência material do Tribunal
CSR. Repercussão nos preços. Facturas emitidas às Requerentes. Competência material do Tribunal
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 67/2025 Processo n.º 547/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Haverá deficiência da decisão de facto, se um facto provado não
Relator: PAULO GUERRA
I. No caso em que tenham sido englobadas em cúmulo jurídico penas