2523/24.7T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e
177 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – É aplicável à relação jurídica estabelecida entre as partes com início
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
N.º 113 • 13 de junho de 2025 1.ª série REGIÃO
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Os maus tratos que sustentam a condenação por crime de violência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, ponderando toda a matéria de facto em jogo, concluímos que a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O autor faltou 10 dias interpolados durante o ano, e trata
Portaria n.º 250/2025/1 Objeto A presente portaria aprova, em anexo, o
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em meados do sec. XIX teve início um expressivo movimento de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Apenas o juiz do julgamento pode ampliar a matéria de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para a qualificação do contrato como de
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades