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  1. TCASsó sumário

    141/23.6BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    todo o sistema judicial e consubstancia, em suma, a proibição de um duplo julgamento, ou seja, um cidadão vê garantido o seu direito a não ser julgado mais ... mesmo facto punível. III – A acusação deduzida nos presentes autos, reformulada já em conformidade com os fundamentos que ditaram a sua rejeição, não constitui nem violação do caso julgado – formal

  2. TRCsó sumário

    634/23.5T9CNT.C1

    Relator: JORGE JACOB

    disciplina própria do processo penal em matéria de repetição de julgados é conformada pelo nº 5 do art. 29º da Constituição da República Portuguesa, em cujos termos ninguém pode ... 18º, nº 1, do diploma fundamental. Este princípio, estabelecendo a proibição do duplo julgamento penal, visa precisamente impedir a dupla punição pelo mesmo crime, assumindo em simultâneo o sentido

  3. TRC

    629/23.9T8LRA.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C. II - Nestas ações, findos os articulados, o juiz pode ... final. III - A denúncia dos defeitos, por parte do comprador, está sujeita a um duplo prazo: tem de ser feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e não

  4. TCASsó sumário

    1136/07.2BELSB

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    Directiva 90/435/CEE, de 23/07/1990, do Conselho, deve ser interpretado, conforme a expressa jurisprudência do TJCE, no sentido de que o limite nela estabelecido quanto ao montante da retenção na fonte ... taxas superiores às previstas na Diretiva 90/435/CEE, mesmo que constantes de uma Convenção de Dupla Tributação celebrada por Portugal