03690/10.2BEPRT
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 38.º do CPC traça o caminho a seguir em direcção ao suprimento da ilegalidade cometida, que, quando se verifique pluralidade de autores, passa pela notificação de todos, para ... tribunais, a resolução do maior número possível de pretensões dos interpelantes da justiça; o suprimento só é legal se visar e puder conseguir o prosseguimento da lide com as partes