Portaria n.º 368/2024/1
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
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Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 914/2024 Processo n.º 166/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 915/2024 Processo n.º 306/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: CRISTINA BRANCO
I - Se o «deficit de competências cognitivas» e «limitações pessoais» do arguido
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
regra, mediante prévia decisão judicial. 3. A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a atividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.” 22. Desta
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
RFAI. Criação de postos de trabalho. Imparidades. Princípio da justiça.
Caducidade do direito de ação; Contagem de prazo fixado em meses; Art
IVA – Exclusão (ou mera limitação) do direito à dedução do IVA suportado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução não constitui fase processual obrigatória, sendo, essencialmente, uma fase
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 816/2024 Processo n.º 717/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular