1822/22.7T8GRD.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
razão pela qual, provado o facto constitutivo da responsabilidade do transportador, operará a responsabilidade do transportador, nos termos dos arts. 17.º ss. III – Provando-se que o transportador incumpriu ... torna-se responsável pelo prejuízo causado ao credor, se, presumindo-se a culpa do devedor, o mesmo não elidir tal presunção (arts