350/2023-T
Impossibilidade superveniente da lide; Responsabilidade pelas custas
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Impossibilidade superveniente da lide; Responsabilidade pelas custas
Relator: PAULO REIS
foram recusadas e, por tal motivo, insistiu para além daquele horário. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas ... sucumbência, em matéria de custas, surge de difícil aplicação no âmbito da providência tutelar cível de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, por configurar uma instância incidental
Revogação in totum do Acto Impugnado. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
Revogação do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral; inutilidade superveniente da lide; responsabilidade pelas custas
pronúncia arbitral principal; inutilidade superveniente parcial da lide; direito a juros indemnizatórios; responsabilidade pelas custas
Relator: Rosário Pais
impetrada prestação de garantia, no âmbito do processo impugnatório. VIII - A responsabilidade da Fazenda Pública pelas custas do processo é objetiva pois, segundo o critério da causalidade, resulta do facto ... ação (ou seja, da sua sucumbência), independentemente, portanto, de qualquer juízo sobre a sua responsabilidade pela instauração indevida da execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos ... custas da apelação, já que da mesma tirou proveito, cabendo-lhe ainda a responsabilidade pelas custas do incidente de exoneração do passivo restante. VI. O fundamento legal da condenação
Relator: ANA PATROCÍNIO
causa e na medida desse vencimento. II - A regra geral de responsabilidade pelo pagamento das custas assenta, a título principal, no princípio da causalidade, pelo que deverá pagar as custas ... disposto no artigo 527.º do CPC. III - Em caso algum a responsabilidade por custas depende de culpa da parte, isto é, trata-se de uma responsabilidade puramente objectiva.* * Sumário
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualificado como um pedido reconvencional, pelo que o respectivo decaimento, não acarreta responsabilidade pelo pagamento de custas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
iure que deu causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for, ou seja, as custas são da responsabilidade da parte que viu a sua pretensão ... divisão de coisa comum), não há vencedor nem vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Reclamado na pendência dos autos, ao mesmo Reclamante cabe a responsabilidade pelo pagamento da totalidade das custas do processo, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de fundamentação previsto nos artigos 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código ... artigo 527.º do Código de Processo Civil e a matéria da responsabilidade pelas custas não constituía questão controversa nos autos, satisfaz o dever de fundamentação legalmente exigido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
homologado o plano de recuperação ou o plano de pagamento, respetivamente, as custas do processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado ... consubstanciam “encargos” dos processos em causa e integram, por isso, a condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar
Relator: ROSÁRIO PAIS
circunstâncias que justificam a suspensão da execução a consequência legal limita-se à responsabilidade pelas custas originadas pelo processado indevido e isto, logicamente, em virtude de esse processado ficar
Relator: ARTUR VARGUES
não acarreta necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco, tal como deriva do artigo ... Processo Civil (cfr. art. 523.º do Cód. de Processo Penal). A responsabilidade pelo pagamento das custas recai sobre a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ambos e o critério para aferição desse decaimento, determinativo da proporção da responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais, tem a ver com o pedido formulado e a rejeição que encontrou