2881/18.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado que não havendo nesses processos, por natureza, vencido, é o requerente que recorreu aos processos ... custas do processo, vindo, posteriormente, a essa homologação o devedor a ser declarado insolvente, esse processo de insolvência mostra-se totalmente autónomo em relação ao PER, não sendo desenvolvimento