29/11.3IDLRA.C1
Relator: ROSA PINTO
artigo 7.º do C.P.P. XI - O bem jurídico protegido no crime de fraude fiscal é «a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... factos tributáveis». XII - Para a verificação do tipo objetivo do crime de fraude fiscal é necessário o atentado à verdade ou transparência corporizado nas diferentes modalidades de falsificação previstas