232 resultados

  1. TCONST

    576/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 938/2024 Processo n.º 576/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  2. TCONST

    1056/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 944/2024 Processo n.º 1056/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    746/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 933/2024 Processo n.º 746/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    261/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 925/2024 Processo n.º 261/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    772/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 920/2024 Processo n.º 772/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    948/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 921/2024 Processo n.º 948/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    704/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 919/2024 Processo n.º 704/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    816/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    865/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 909/2024 Processo n.º 865/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    828/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    apresentada não possui mérito. Mesmo que assim não fosse, podemos ainda acrescentar que de modo nenhum a decisão recorrida adotou o entendimento que a recorrente lhe atribui. O Tribunal ... alínea c), do CPC, como autorizando o Supremo Tribunal de Justiça a «afastar a recorribilidade, pura e simples, sem qualquer fundamentação» do pedido de revista excecional, apenas limitou

  11. TCONST

    557/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    efeito suspensivo. Depois de notificado, o recorrente apresentou alegações concluindo do seguinte modo: «A. O Recorrente, foi condenado em 1ª Instância numa pena única de prisão de três anos ... pretendendo uma reavaliação de tal decisão por um Tribunal Superior. E. Sustentou a sua recorribilidade, suscitando a inconstitucionalidade do art. 400º

  12. TCONST

    261/2020

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 889/2024[1] Processo n.º 261/2020 2.ª Secção Relatora

  13. TCONST

    476/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 888/2024 Processo n.º 476/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro