00079/04.6BEPRT
Relator: Tiago Miranda
I - Não há coincidência, pelo menos integral, nem qualquer relação de prejudicialidade
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Relator: Tiago Miranda
I - Não há coincidência, pelo menos integral, nem qualquer relação de prejudicialidade
Relator: JORGE JACOB
difere da impugnação ampla pelo objecto da apreciação. Enquanto a impugnação da matéria de facto por referência à prova produzida em audiência tem como objecto o julgamento, a revista alargada ... provada [al. a) do nº 2 do art. 410º] afere-se no âmbito dos limites objectivos do thema probandum, constituído pelos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal segundo a conjugação
Relator: JORGE CORTÊS
acordo dos peritos obtido na comissão de revisão da matéria colectável está limitada pelo objecto de tal acordo, pelo que se o mesmo for parcial a exceção não opera
Relator: VERA SOTTOMAYOR
aqui não se colhe) impedido de condenar em quantia superior ou em objecto diverso do que for pedido. Ou seja, o juiz não pode conhecer, por regra, senão das questões ... tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto. III - Para efeito de se estabelecer o limite da condenação, a que se refere
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
desse mesmo diploma, as situações de facto, consistentes no objecto da garantia a prestar são distintas. ii) Assim, tendo a Requerente baseado o seu pedido cautelar em novos créditos - vide ... probatório- é inidónea introduzindo factores de incerteza, quer quanto ao objecto dos créditos, como quanto ao limite temporal em que os mesmos cumpririam a sua função. Pelo que não
Relator: Tiago Miranda
tenha de fazer em função das realidades a regular e dos objectivos políticos (lato sensu) prosseguidos, no limite do respeito pelo seu núcleo essencial e do princípio de proporcionalidade
Relator: RUI PEREIRA
não proferiu qualquer acto administrativo (por acção ou por omissão) que tivesse por objecto a abstenção de abonar ao autor a pensão de aposentação e os retroactivos a partir ... indeferimento ou rejeição nela decretado, de deduzir, sem qualquer limite, novos procedimentos cautelares com o mesmo objectivo, o certo é que que a mutabilidade do caso julgado neste tipo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Código de Processo Civil. Fora deste limite temporal a respectiva admissão tem de resultar de superveniência objectiva ou subjectiva ou por via de necessidade de ocorrência posterior
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
limites temporais referidos no art. 78.º da L.G.T. II. O n.º 4 do artigo 78.º da LGT atendendo ao objectivo visado com a consagração do instituto
Relator: CARLA OLIVEIRA
Essas conclusões devem ser idóneas para delimitar de forma clara, inteligível e concludente o objecto do recurso, permitindo apreender as questões de facto ou de direito que o recorrente pretende ... reapreciação da matéria de facto está limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objecto processual delineado pelas partes e assim já antes
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
área espacial mais alargados, desde que se mantenha a identidade naturalística que constitui o objecto do processo sujeito a julgamento e por serem relevantes para a decisão o seu conhecimento ... limitou a descrever a mesma realidade fáctica de forma diversa, mais pormenorizada e consentânea com o que resultou apurado, em nada alterando o núcleo essencial do objecto processual, a alteração
Relator: LINA COSTA
pela decisão individual e sumária do relator sobre o objecto do recurso, podendo o reclamante, nessa reclamação, restringir o objecto do recurso no uso do direito conferido pelo artigo 635º ... não ampliar o mesmo, faculdade limitada ao recorrido nos termos do artigo 636º, nº 1 do mesmo Código, isto é, limitada à parte vencedora que tendo decaído em alguns
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
mesma questão. V - Baseando-se um facto em elementos probatórios com um valor objectivo (prova documental não impugnada), a fundamentação da razão por que se decidiu dar o mesmo como ... provado é suficiente com a mera indicação dos respectivos meios de prova; VI - Limitando-se os factos a reproduzir o teor de documentos, nunca poderiam, por si só, ser contraditórios
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
intervenção limitada aos casos de rectificação judicial. V - O Ministério Público actua, assim, fora das suas atribuições, carecendo efectivamente de legitimidade processual para demandar quando o objecto da acção não
Relator: PAULO GUERRA
Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites dos diplomas que os concedem, sem ampliação nem restrições, estando vedada quer aplicação analógica quer ... A/2023, de 2 de Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais, não sendo arbitrária nem irrazoável, estando tal delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação ... sabe ser inútil. II. O registo predial português não tem eficácia constitutiva, limitando-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios. III. A presunção resultante
Relator: ANA PATROCÍNIO
Tribunal Central Administrativo não deve limitar-se a corrigir erros manifestos ou grosseiros da instância a quo no que tange à decisão da matéria de facto. Na busca ... solução mais acertada e justa para o objecto da causa, deve valorar de novo a prova, sem estar vinculado às razões e às valorações do juiz da 1ª instância, embora
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: EVA ALMEIDA
cargo da entidade patronal. IV - A LAT de 2009 não consagra apenas a responsabilidade objectiva da entidade patronal, acolhendo também, no art.º 18º nº 1, situações de responsabilidade subjectiva ... diploma. VI - Neste caso, a LAT de 2009 (art.º 18º nº 1) não limita a indemnização a todos os danos sofridos pelo trabalhador (sinistrado), abrangendo também os sofridos pelos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cargos de chefia, como forma de incentivar o desempenho e promover o atingimento de objectivos. 4. Tal é o caso do prémio atribuído anualmente, correspondente a um mês de retribuição ... volume de negócios atingido para além do orçamentado para o respectivo exercício, com o limite máximo de 4 salários. (Sumário elaborado pelo relator