01795/23.9BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
contrato de leasing converteu-se entre nós num contrato nominado de locação financeira. II - O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
contrato de leasing converteu-se entre nós num contrato nominado de locação financeira. II - O intérprete deve presumir que o legislador soube consagrar na lei o seu pensamento e não
Cedência de posição contratual de leasing imobiliário - Renúncia à isenção - Alíneas 29) e 30) do artigo 9.º do Código do IVA e Decreto-lei n.º 21/2007
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
não configura uma contraprestação devida pela cessação automática do contrato de leasing celebrado com o locatário
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
IRC – Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento – Reforma da decisão arbitral
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA – Contrato misto de build to suit e locação – Isenção de IVA
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
procedimento inspetivo — caducidade do direito à liquidação —14.º, 6, b), RGIC
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Concluindo-se que a atribuição da viatura automóvel para uso total
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
IVA. Sujeito Passivo misto. Direito à dedução e pro rata. Titularização. Actividade
Relator: ANA PESSOA
I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de
Relator: FONTE RAMOS
1. Decorre do preâmbulo do DL n.º 30/2008, de 25.02, que
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A cláusula cross default caracteriza-se pelo facto de permitir ao
Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024 Sumário: Autoriza o conselho
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não pode ser reconhecida a nulidade da decisão por ininteligibilidade, nos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
proprietária dos referidos bens. Assim, podemos concluir o seguinte: - Sendo a atividade de leasing integralmente tributada e não isenta de IVA [artigo 16.º, n.º 2, alínea ... utilização mista tivesse sido sobretudo determinada pelo financiamento e pela gestão dos contratos de leasing, não se verifica uma situação em que possa ser imposto o referido método de dedução
exequente o prédio urbano em causa, para garantia do bom cumprimento do contrato de leasing mobiliário n.º ...36 a celebrar entre ambas as partes (a sociedade na qualidade ... máximo de capital e acessórios à quantia de € 311.259,38. 1.3 — O contrato de leasing mobiliário foi celebrado entre as partes e a referida hipoteca foi cons- Acórdão do Supremo