145 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando nele tenham interesse, por si, como ... estes casos, está em causa um confronto entre interesses públicos e interesses privados ou, excecionalmente, entre interesses públicos, quando alguém atuar em representação (arts

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e outras entidades públicas estão, exclusivamente, ao serviço do interesse público, não sendo, ressalvados os casos expressamente previstos na Lei, permitida ... para os docentes, o exercício de funções públicas pode ser acumulado com outras funções públicas remuneradas, sempre que a acumulação revista manifesto interesse público e se trate de «[a]tividades

  3. TCASsó sumário

    2295/13.0BELRS

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    valor económico próprio. II– Deste modo, a classificação da fachada como imóvel de interesse público não se projecta sobre o prédio que não foi, ele próprio objecto de classificação ... aplicação da isenção de IMT. III– Não existindo qualquer classificação como imóvel de interesse nacional, interesse público ou de interesse municipal, não pode o mesmo beneficiar de isenção

  4. TCASsó sumário

    1264/10.7BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    valor económico próprio. IV– Deste modo, a classificação da fachada como imóvel de interesse público não se projecta sobre o prédio que não foi, ele próprio objecto de classificação ... aplicação da isenção de IMT. V– Não existindo qualquer classificação como imóvel de interesse nacional, interesse público ou de interesse municipal, não pode o mesmo beneficiar de isenção

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    processo, tendo em vista a defesa da legalidade e a prossecução de um interesse público, interesse do Estado coletividade ou interesse geral da comunidade. 5.ª A ação tem subjacente ... estatutariamente lhe incumbe, tendo em vista a defesa da lei e a prossecução do interesse público, proponha a ação contra a plataforma digital, nos termos previstos nos artigos

  6. TCASsó sumário

    2882/23.9BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    não se traduz num juízo de ponderação entre o interesse público e o interesse privado, visto que o que releva são os resultados ... prejuízos que podem resultar para os interesses, da concessão ou a recusa da concessão, para todos os interesses envolvidos sejam eles públicos ou privados. Os índices dos interesses públicos

  7. TRG

    129/22.4T8CBC.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    seguintes pressupostos: - O uso directo e imediato do público; - Desde tempos imemoriais; - A afectação à utilidade pública traduzida na satisfação de interesses colectivos de certo grau e relevância. II - Numa ... número efectivo de utilizadores do caminho, bastando o seu potencial uso público pela comunidade que nisso tenha interesse

  8. TCANcitado por 1só sumário

    00366/19.9BEPNF

    Relator: Cristina da Nova

    para a AT. Sobre ela recai um dever vinculado de agir na prossecução do interesse público e, sempre que na sua atividade de fiscalização, verificar que há correções a efetuar ... instância prossiga naturalmente, o que pode revelar-se gravoso para os interesses de quem tem a ação e poder de liquidar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  9. TRCsó sumário

    1292/20.4T8CTB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    particulares apenas se poderá considerar público, quando esteja no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais e que vise a satisfação de interesses colectivos de certo grau ... falta destes dois requisitos (uso directo e imediato desde tempos imemoriais e satisfação de interesses públicos) qualquer caminho que atravesse prédios particulares, apenas poderá ser considerado de natureza exclusivamente particular