64253/23.5YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais - inimpugnabilidade dos
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 892/2024 Processo n.º 555/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 831/2024 Processo n.º 266/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
mandato dos juízes do TC não tem a ver com o seu estatuto funcional, mas com a definição do período que a Constituição estabelece para a duração do respetivo mandato ... independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade que gozam os juízes e o regime de incompatibilidades a que ficam sujeitos (n.º 5). Contudo, a Constituição deixou em aberto determinadas matérias. Seja
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Para ser decretada a providência cautelar comum basta a verificação da
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Portaria n.º 303/2024/1 toda a rede de Centros do IEFP, I
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR). Direito da União Europeia. Competência dos
Transparência fiscal- Sociedade de profissionais - Regime simplificado de determinação da matéria coletável