196 resultados

  1. TRG

    3889/21.6T8VCT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho ... indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente, também, da sua atividade laboral. 3 - Na fixação da indemnização pelo

  2. TRG

    1433/23.0T8GMR.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial: depende da situação ... lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afetação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual

  3. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para

  4. DR-I

    Portaria n.º 327/2024/1

    entendido que esse fator de bonificação só devesse ser atribuído na primeira avaliação da incapacidade, pelo que bem se com- preende que não exista qualquer referência na lei nesse sentido ... Daí que condicionar a atribuição do fator de bonificação à agravação do grau de incapacidade do sinistrado é realizar uma interpretação restritiva àquele preceito. Recorrendo novamente aos ensinamentos de Francesco

  5. TCONST

    955/2022

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 881/2024 Processo n.º 955/2022 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros