953/19.5T9CTB.C1
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com o original não constitui meio de prova proibido, ficando o documento sujeito à livre apreciação do tribunal. II. Para
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Relator: LAURA MAURÍCIO
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
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Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
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