996/20.6T8AGD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
tentativa de conciliação no âmbito do processo emergente de acidente de trabalho limitam, na fase contenciosa, a discussão de questões que aí foram objeto de acordo. IV – Havendo acordo sobre ... IPATH e apenas desacordo quanto à IPP, o que originou a abertura da fase contenciosa, encontra-se definitivamente assente que o sinistrado se encontra afetado daquela incapacidade, não relevando