69/2023-A
Processo de negociação coletiva – Estatuto profissional dos trabalhadores integrados na carreira de segurança da Polícia Judiciária – Alteração do estatuto remuneratório
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Processo de negociação coletiva – Estatuto profissional dos trabalhadores integrados na carreira de segurança da Polícia Judiciária – Alteração do estatuto remuneratório
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
seus dirigentes à integral aplicação do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública do Estado. 18.ª — Os trabalhadores médicos da área profissional de saúde pública investidos em cargos dirigentes ... especial médica na área profissional de saúde pública, contrariamente a suplementos remuneratórios que acompanham os agentes de certos corpos especiais, porque sujeitos a restrições estatutárias na sua vida pessoal, independentemente
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
referem os artigos 78º e 79.º no Estatuto da Aposentação são incompatibilidades remuneratórias e não estatutárias, relativas ao estatuto pessoal do visado. 2. Sendo incompatibilidades remuneratórias só faz sentido ... quando os aludidos preceitos de referem a “actividade profissional remunerada” e “remuneração” estejam a remeter para actividade profissional remunerada e remuneração pelo erário público.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: EVA ALMEIDA
mandatário de uma das partes à parte contrária. II - O art.º 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados, ao estabelecer que o advogado “não pode revelar factos que (…)”, não ... citado artigo é: “Os actos praticados pelo advogado com violação de segredo profissional não podem fazer prova em juízo. III - Tal proibição, em nosso entender, deve restringir-se aos meios
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
quinze anos), com toda a repercussão que isto teve, para além da sua vida profissional, na sua vida pessoal, em termos emocionais. 5. Naturalmente “o valor indemnizatório que proporcione ... atenuar a dor sofrida” no caso, como o presente, de um funcionário com um estatuto social e remuneratório muito acima da média tem de ser, também, muito superior à média
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decidir se deve ou não ser quebrado o segredo profissional. III - No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente do Conselho Distrital da Ordem ... ponderação dos valores em conflito, em ordem a determinar se a salvaguarda do sigilo profissional deve ou não ceder perante outros interesses, designadamente o da colaboração com a realização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
emprego público que detinham, tendo-lhes sido garantida a «(...) a manutenção integral do seu estatuto jurídico (...)» (artigo 15.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de Dezembro), constante ... modo, o cargo de coordenador «(...) visa proporcionar a eficiência e a rentabilização da atividade profissional dos técnicos de diagnóstico e terapêutica na prestação dos cuidados de saúde, em interligação
Relator: João Conde Correia dos Santos
Superior Politécnico [art. 34.º-A, n.º 3, al.ª e)] e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica [art. 52.º, n.º 2, al.ª g)] excluem ... presente lei e, subsidiariamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública» (art. 25.º, n.º 1); 8.ª O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto cidadã com habilitação académica e profissional, que o Ministério da Educação reputou como adequada, a Autora quis aceder à função pública ... artigo 22.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho [vulgo, Estatuto dos eleitos locais], consagra o direito de a Autora se poder apresentar a concurso de docentes
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol; vide Estatutos da FPF; Regulamentos da FIFA e da UEFA; II- Consabidamente, tais deveres são: deveres in vigilando ... 52/2018 e deliberação impugnada do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da entidade recorrida, de 2023-11-02, proferida no âmbito
Relator: BRÁULIO MARTINS
princípio do juiz natural, com o qual se pretende reforçar a já conatural e estatutária imparcialidade dos juízes. 2. Todavia, existem situações absolutamente excecionais e graves que permitem contrariar ... pessoais, mantendo-se estes últimos atualmente, o que é sobejamente conhecido da comunidade profissional e da comunidade em geral que se encontra sob a jurisdição do tribunal competente para
Relator: ELIANA PINTO
direitos de personalidade dos trabalhadores, aplicável por remissão do artigo 7.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo DL 3/2014, de 9 de janeiro, na redação dada ... meios de videovigilância não podem ser utilizados com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador mas poderão ser utilizados como meio de prova, no apuramento de responsabilidade disciplinar
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
injunção vise o arguido ou o simples suspeito, pois o inquérito parlamentar ignora tais estatutos e nem sequer identifica os visados, de modo a reconhecer-lhes a garantia “nemo tenetur ... contempla a reserva da intimidade da vida privada e familiar, mas apenas o segredo profissional e o segredo de funcionário, em conformidade com a remissão efetuada pelo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
1. Não é nula, por omissão de pronúncia, nos termos da alínea