1323/16.2TXLSB-S.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
arguido, designadamente a sua liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico constitucional do arguido em processo penal e o estatuto jurídico constitucional do condenado, mormente daquele em execução ... estar deferido ao Ministério Público, que, por força do seu estatuto legal, está vinculado a agir em nome do arguido sempre que a natureza e as circunstâncias próprias do caso