216 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    79820/22.6YIPRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    comprometam o êxito da acção. II – Sendo omitido esse dever, a improcedência da acção, essencialmente, por falta de junção de documento que prove a alegada fusão de empresas resulta numa

  2. TCAScitado por 1só sumário

    472/23.5BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    artigo 161.º do CPA, mormente, quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental. III - Não é qualquer ofensa de um direito fundamental que comina ... nulidade, mas, tão-só, as ofensas do seu conteúdo essencial, sendo que tal situação apenas sucederá quando perante ela o direito fundamental afetado fique sem expressão prática apreciável

  3. TREcitado por 1

    1638/22.0GBABF.E2

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    termos do artigo 123º do mesmo diploma legal -, conforme se trate, respetivamente, de diligência essencial, ou (simplesmente) necessária à descoberta da verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição ... não inquirição dessa pessoa e a não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas

  4. TRE

    11/23.8PEBJA.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    regra, um veículo será instrumento essencial quando for utilizado para transportar droga que, pelas suas dimensões, não poderia ser transportada à mão ou num objeto de menores dimensões. Quando ... poderia ser transportada desta outra forma, o veículo não será, quanto a este aspeto, essencial. Poderá sê-lo por transportar não tanto a droga, mas o agente, ou agentes

  5. TRG

    1157/20.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada actividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afectado de IPATH ... atualmente o sinistrado não tem condições físicas para de forma segura exercer o núcleo essencial das suas tarefas de pedreiro que tinham quando ocorreu o acidente e que impõem

  6. TCANsó sumário

    02580/17.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aplicação do factor de sustentabilidade e só existiria no caso violação do conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social se com essa redução não ficasse garantido para o pensionista ... princípios da igualdade e do direito à segurança social, embora não o seu conteúdo essencial.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  7. TCANsó sumário

    00608/19.0BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    acto impugnado. 5. Tal acto é, assim, em abstracto, nulo por violação do conteúdo essencial de um direito equiparado a direito fundamental – alínea d) do n.º 2 do artigo

  8. TCANsó sumário

    00385/23.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    cerca de 6% do valor da pensão, está-se longe de atingir o conteúdo essencial do direito à pensão, apesar de não ser um valor irrisório, pelo que o acto

  9. TRG

    5157/21.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    caso julgado depende da análise comparativa do conjunto de factos principais (núcleo fáctico essencial) que, a provarem-se, podem preencher o âmbito de previsão de uma concreta norma jurídica: caso ... verifique uma sobreposição e coincidência do substrato factual concreto, principal e essencial de ambas as acções (isto é, que não seja alegado uma único facto principal distinto), então estamos perante

  10. TRG

    3914/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    inclusão, na matéria de facto provada ou não provada, de algum (ou alguns) facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal ... resultado - que encomendou e pretende) pagar o preço. IX - A onerosidade é um elemento essencial do contrato de empreitada, porque deste tipo contratual emerge necessariamente para o dono da obra

  11. TCANsó sumário

    00275/19.1BECBR

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO