39 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4/21.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    emitir pronúncia sobre a questão decidida - efeito negativo -, e a vinculação do mesmo tribunal (e de outros), à decisão proferida - efeito positivo ... caso julgado. Ao primeiro efeito está ligada a exceção de caso julgado (efeito negativo); e ao segundo, a autoridade de caso julgado (efeito positivo). II- A Autoridade do caso julgado

  2. TRG

    2040/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    emitir pronúncia sobre a questão decidida - efeito negativo - e a vinculação do mesmo tribunal e de outros, à decisão proferida - efeito positivo ... caso julgado. Ao primeiro efeito está ligada a exceção de caso julgado (efeito negativo); e ao segundo, a autoridade de caso julgado (efeito positivo). II- Por força dos princípios

  3. TCASsó sumário

    1844/07.8BCLSB

    Relator: SUSANA BARRETO

    inserida numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo prazo, com efeitos positivos na estrutura produtiva. Para esse efeito, o requerente deve fornecer à entidade administrativa competente

  4. TCASsó sumário

    25/11.0BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    ilegalidade dos pressupostos que conduziram à aplicação de tal avaliação indirecta implica os mesmos efeitos jurídicos nas referidas liquidações na medida em que decorrem dos mesmos pressupostos; II - A declaração ... vinculação deste Tribunal ao julgamento anterior, atendendo à autoridade do caso julgado, ou efeito positivo do caso julgado que implica a projecção dos seus efeitos na anulação das liquidações

  5. TRG

    835/23.6T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    resolução tenha sido prejudicada pela solução, eventualmente, dada a outras. III - Não cumprindo, para efeitos de apreciação da existência de nulidade, aferir do acerto ou desacerto da decisão do ponto ... impondo a primeira decisão, como pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito. V - O efeito positivo da autoridade de caso julgado assenta numa relação de prejudicialidade em que o objeto

  6. TRG

    7108/18.4T8GMR.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    efeito positivo de caso julgado não opera em nova acção onde nem as partes são as mesmas, em especial nenhum dos autores interveio na acção anterior, nem tão pouco ... ocorre prescrição do direito de indemnização invocado pelo AA (483º CC). Estes beneficiam dos efeitos civis derivados da propositura de uma primeira causa no foro cível e da citação

  7. TRG

    186/21.0T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª ação ou a proibição de repetição (exceção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível ... questão, mas sobre a relação processual dentro do mesmo processo, restringindo-se os seus efeitos (ao contrário do caso julgado material) ao próprio processo. III - Se houver dispensa de colação

  8. TRG

    5157/21.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    julgado. II - A força obrigatória desdobra-se numa dupla eficácia: por um lado, um efeito negativo que se exprime numa proibição de repetição, visando obstar a que as questões alcançadas ... caso julgado [cfr. art. 577º/i) do C.P.Civil de 2013]; e, por outro lado, um efeito positivo que se exprime numa proibição de contradição, conduzindo a que solução compreendida no caso

  9. TRG

    94/20.2T8PVL.G1

    Relator: PAULO REIS

    termos do qual, tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroativo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição ... prestação de facto positiva em que se traduz a respetiva atividade. IV - Mesmo no caso de contrato celebrado com cláusula de exclusividade, os efeitos da nulidade impõem que o direito

  10. TCANsó sumário

    00516/18.2BEPNF-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar ... amnistia abarca todos os efeitos da pena aplicada, tornando-se assim inútil, nessa parte, a continuação da lide. 4 - Em face da aplicação positiva da Lei n.º 38.-A/2023

  11. TRG

    5573/21.1T8PRT-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    pretende e, de modo crítico, a prova que haverá de ser considerada para esse efeito. - As regras do ónus da prova contidas no art. 342º, do Código Civil, têm feição ... particular, para os efeitos do art. 374º, do Código Civil, título executivo, o que deve ser inscrito no rol dos factos a julgar é a positiva atribuição dessa assinatura

  12. TCASsó sumário

    2577/10.3BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    pelo fundo operante) revestia a natureza de imposto por conta, para os efeitos do consignado no artigo 83.º do CIRC. II - Ao nível dos procedimentos relevava a forma ... artigo 58.º A do CIRC, que os alienantes e os adquirentes para efeitos de apuramento do lucro tributável devem optar por valores normais de mercado que não podem

  13. TCANsó sumário

    01609/23.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    interesses que os Requerentes visam assegurar no processo principal, constituem requisitos determinantes para efeitos de ser apreciada a providência requerida, recaindo sempre sobre eles o ónus de fazer a prova ... efeitos de realização de serviços de urgência em Hospital, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ao julgador formular um juízo positivo

  14. TCANsó sumário

    00050/22.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    disciplinares prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, decorre o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a sanção ... aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disciplinar aplicável, enquanto legislação subsidiária ou complementar