355/22.6JGLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
76 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Dedução de despesas para realização de espetáculo de teatro
Enquadramento da atividade de músico. Obrigatoriedade de emissão de faturas na aplicação
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
conversão em PDF, por exemplo, com posteriormente arquivo em suportes de armazenamento externo, como discos rígidos ou pen-drive. J. Em qualquer um dos cenários aventados, existe um denominador comum
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - Em matéria de telecomunicações há que distinguir os dados de base
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O nosso Código de Processo Penal não se pronuncia sobre os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado
artistas
RFAI. Criação de postos de trabalho. Imparidades. Princípio da justiça.
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos segue as regras
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A cadeia de custódia da prova consubstancia o procedimento, constituído por
DIRETIVA (UE) 2024/2853 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO