355/22.6JGLSB.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
28 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
IRS – Mais valias resultantes da alienação de imóveis. Falta de fundamentação.
Alienação de terreno rústico objeto de construção antes de 01.01.1989 - aplicação do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
recebimento do valor da compensação financeira por parte de cada uma das enti- dades emissoras dos títulos de transporte, fica condicionado à verificação do disposto no artigo ... todos os requisitos previstos na legislação em vigor relativa à proteção e tratamento de dados pessoais, a seguinte informação: a) Listagem dos cidadãos a quem foi atribuído ou renovado
Portaria n.º 315/2024/1 Objeto A presente portaria estabelece as regras nacionais
RFAI. Criação de postos de trabalho. Imparidades. Princípio da justiça.
Altera o Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, definindo
Relator: JOSÉ FLORES
- As partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por
IUC - Incidência subjetiva - presunções legais – inutilidade (parcial) superveniente da lide – Reforma de
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 640/2024 Processo n.º 743/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) É de qualificar como contrato de prestação de serviços inominado o
IRS – Residente não habitual; Competência do Tribunal Arbitral; Impugnabilidade da liquidação de
Transmissão gratuita de bilhetes de acesso a espetáculos.
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRS. Rendimentos de Residentes, obtidos no estrangeiro. Imputação por Sociedade de profissionais
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
35º que " 1 - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito ... destinam, nos termos da lei. (…) 4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais previstos na lei". 80.º Consta ainda do art. 18º
IRS; Rendimentos obtidos no estrangeiro; Troca de Informações entre Autoridades Tributárias; Ónus
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 426/2024 Processo n.º 62/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira