3064/20.7T8VCT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
empreiteiro está adstrito a uma obrigação de resultado, ou seja, a realizar a obra conforme acordado e segundo os usos e regras da arte. Se a obra apresenta defeitos, não
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Relator: JOSÉ FLORES
empreiteiro está adstrito a uma obrigação de resultado, ou seja, a realizar a obra conforme acordado e segundo os usos e regras da arte. Se a obra apresenta defeitos, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
empreitada de consumo, não tendo o empreiteiro completado a obra em conformidade com o convencionado, por a ter abandonado, estamos em presença de uma “ falta de conformidade com o contrato
Relator: CRISTINA NEVES
Concluída a obra e antes da sua entrega, cabe ao dono da obra averiguar se a obra foi realizada nas condições convencionadas ou se apresenta vícios (artº ... VIII – A declaração no livro de obra, após vistoria da mesma pelo fiscal de obra, de que esta se encontra concluída e em conformidade com os projectos e alterações acordados
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
permitir o acompanhamento pelo dono da obra da sequência e ritmo de execução da obra, o que visa permitir ao Dono de Obra fiscalizar e controlar o cumprimento ... plano de mão-de-obra e de um plano de equipamentos, planos que se destinam a permitir que o Dono da Obra fique a conhecer os meios (humanos e equipamentos
Relator: LUÍS CRAVO
comitente de que a obra foi efetuada, nos termos contratuais, a seu contento, correspondendo, simultaneamente, à entrega material, acrescida do reconhecimento de que a obra foi realizada, nos termos acordados ... vistoriada, não se pode concluir ter a obra sido concluída sem defeito, porquanto ela não representa uma declaração de execução tácita, conforme ao contrato, no que respeita à inexistência
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Não incorre em omissão de pronúncia, com o feito do artigo
Relator: PAULO REIS
obra é entregue, mas não se encontra nas condições convencionadas e/ou apresenta anomalias objetivas ou estados patológicos, independentemente das características convencionadas, a lei confere ao dono da obra vários direitos ... não pode, sem autorização do dono da obra, fazer alterações ao plano convencionado. V - Considerando o período em que o autor/dono da obra não dispôs do veículo para as suas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contraídos por um sujeito passivo serão relevados negativamente na determinação do seu lucro tributável, conforme dimana, expressamente, do artigo 17.º, nº1, do CIRC. De resto, por imperativo constitucional, estatuído ... total perceção, validação e adjunção sistemática de todos os proveitos e custos de cada obra, no final do exercício, e apurar o resultado de cada uma das obras que executa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
obscuridade ou contradição, quando constam dos autos todos os elementos de prova foi considerada conforme com a Constituição (ou seja, não está afectada do vício da inconstitucionalidade) pelo ... para o empreiteiro, a obrigação de (mediante um correspectivo - o preço) a realização da obra que se comprometeu a efectuar; para o dono da obra, a obrigação de (mediante
Relator: TIAGO MIRANDA
efectiva vigência desses princípios ou direitos fundamentais. III - Ante tal critério, é conforme o direito e não padece da apontada incompatibilidade com o direito fundamental ao acesso à Justiça (artigo ... pagamento de alegados prejuízos incorridos na execução de um contrato de empreitada de obra pública, fundada (a absolvição) na falta da tentativa prévia de conciliação exigida no artigo 260º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195