42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    5157/21.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    instituto da litigância de má fé visa precisamente sancionar e combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda ... qualquer conduta processual que represente uma violação do dever geral de boa-fé e/ou do dever de cooperação, sendo que, em simultâneo, se assegura a boa administração da justiça

  2. TCANsó sumário

    02813/17.5BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  3. TCANsó sumário

    00579/18.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 2 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc

  4. TCANsó sumário

    02438/16.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. 4 - Têm-se por verificados os apontados pressupostos da dispensa ... complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta processual das partes, e em particular, quando a Sentença apresenta carácter parcialmente remissivo.* * Sumário elaborado

  5. TRG

    2541/22.0T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não conhecimento do objecto do recurso) será justificada se as circunstâncias concretas do comportamento processual quanto ao ónus recursivo revelarem um juízo de especial censura à parte inadimplente, de acordo ... cumprimento defeituoso, do convite ao aperfeiçoamento) e, por outro, saber se a conduta processual em face do convite ao aperfeiçoamento revela uma particular indiferença para com o comando legal

  6. TCANsó sumário

    02188/23.3BEPRT

    Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    apreço, revelador de uma tramitação linear, sem dificuldade superior à média e com uma conduta processual das partes consonante com o normal decorrer dos autos, sem comportamentos dilatórios ou anómalos

  7. TRE

    64/19.3T8RDD-D.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    princípio haveria lugar, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes. 2 - Para esse efeito deve o julgador guiar-se também pelo propósito de assegurar

  8. TCANsó sumário

    01273/23.6BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que o valor da taxa de justiça

  9. TRG

    2248/22.8T8VCT.G2

    Relator: JOSÉ FLORES

    partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por regras de condutas conforme a boa fé. - O Réu que assenta a sua contestação ao pedido da Autora numa ... jurídica que está em flagrante oposição com factos seguramente apurados, incorre em má-fé processual

  10. TREcitado por 2

    122/21.4GDPTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    conduta que esteve na sua origem, uma vez que esta é assumida pelo legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá ... causas de exclusão da ilicitude, que poderão justificar o arredar da proibição da conduta do particular que obteve esses meios de prova sem consentimento

  11. TRG

    3650/16.0T8VCT-G.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    elementos objectivos (as condutas identificadas nas várias alíneas do n.º 2, as quais traduzem o conjunto de deveres processuais que radicam no dever processual geral, imposto a todas ... condenação por litigância de má fé: a violação de deveres processuais). IV - As condutas tipificadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 542º