1142/22.7JACBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
depoimento indirecto depende da identificação da pessoa a quem se ouviu dizer e da chamada desta depor, excepto nos casos em que a inquirição do chamado não é possível ... valoração dos testemunhos anónimos exige a corroboração por outros meios probatórios, os chamados elementos corroborantes, cujo fundamento é não apenas a fiabilidade dos testemunhos anónimos, em razão dos desvios