4842/23.0T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência, que fixa a competência
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
maio de 2015, é, por regra, o local onde se situa o centro dos interesses principais do devedor no momento da abertura do processo de insolvência, que fixa a competência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
devedor não tiver em Portugal a sua sede ou domicílio, nem o centro dos principais interesses, o processo de insolvência que aqui seja instaurado será sempre (necessária e obrigatoriamente ... 2015/848. III – Se o devedor em questão (que não tem em Portugal a sua sede, domicílio ou centro dos principais interesses) não tiver estabelecimento em Portugal, a atribuição de competência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
instaurado no Estado-Membro em cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor e que tem alcance universal, visando abarcar todo o património do devedor; - o processo ... tinha o “centro dos interesses principais”, pelo que aquele processo deve ser considerado “principal”, com vocação para abranger todo o património do devedor, esteja ele situado em França
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
competência internacional dos tribunais judiciais II- A referida norma estabelece o centro de interesses principais (CIP) do devedor – também denominado Center of Main Interests (COMI) – como o fator relevante para
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
IRC – RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – investimento inicial – aumento da
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade – Prova
Portaria n.º 365/2024/1 rada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30
CSR; princípio do pedido; Ilegitimidade processual passiva – sanação e competência material do
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência dos tribunais arbitrais. Legitimidade processual.
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A declaração da insolvência como culposa tem quatro consequências, cumulativas e
Imposto do Selo | Emissão de livranças | Verba 23.2 da TGIS Incidência subjectiva
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do
IRC- Retenção na Fonte. OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Contribuição de Serviço Rodoviário. Âmbito da jurisdição arbitral. Incompetência dos tribunais arbitrais