8 resultados

  1. TCONST

    151/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 184/2024 Processo n.º 151/2024 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  2. TCONST

    1125/2023

    Relator: Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 183/2024 Processo n.º 1125/2023 Plenário Relator: Conselheiro Joana Fernandes

  3. TCONST

    1362/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    medida os actos que apreciou, independentemente da sua classificação como publicidade institucional ou mera actividade informativa, influencia o sentido de voto, favorecendo alguma candidatura ou candidaturas, em detrimento de outra ... alude à circunstância de "se é certo que a actividade governativa não é interrompida pelo início de um processo eleitoral, mais certo é que esta deve rodear-se de maiores