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  1. TRCsó sumário

    3466/18.9T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    expropriação parcial, a capacidade edificativa do prédio original (ou da unidade operativa original) não se pode transferir proporcionalmente e em abstracto para o prédio sobrante, havendo que avaliar ... edificativos mobilizáveis para avaliar se a modificação da sua situação concreta se reflecte naquela capacidade edificativa, mormente diminuindo-a. (Sumário elaborado pelo Relator

  2. DR-I

    Lei n.º 45-A/2024

    organismo ao qual o imóvel está afeto. Artigo 6.º Transferência de património edificado 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS ... social ou pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir. 2 — A transferência de património referida