Parecer n.º 27/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
judiciário internacional em matéria penal aos inquéritos parlamentares ou a quaisquer outros meios de fiscalização política. 17.ª — De resto, a própria Convenção da Cidade da Praia ... equiparação consignada pelo artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, ora pela capacidade eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos