5446/23.3T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
compromisso assumido pela R. de os eliminar ou reparar, com a realização efetiva de intervenções na moradia em causa aconteceu antes de esgotado o prazo de caducidade, tal reconhecimento
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
compromisso assumido pela R. de os eliminar ou reparar, com a realização efetiva de intervenções na moradia em causa aconteceu antes de esgotado o prazo de caducidade, tal reconhecimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
seja alterado por acordo entre as partes contratantes, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, desde que daí resulte um regime mais favorável para ... comunicação escrita de resolução remetida pelo trabalhador ao empregador; VI – verifica-se a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho com fundamento no não pagamento de diuturnidades devidas
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Portaria n.º 299/2024/1 2 — O certificado de encarte consta de um
DIRETIVA (UE) 2024/2823 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO