65 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00347/19.2BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    poderes de investigação e a própria Comissão às autoridades de natureza judiciária, não poderia a Procuradoria-Geral da República, enquanto autoridade central da República Portuguesa, substituir-se na elaboração ... facultativo pelas autoridades judiciárias das Partes Contratantes, visto ter Portugal declarado, com o depósito do instrumento de ratificação, aceitar a comunicação direta entre autoridades competentes, sem prejuízo de reconhecer

  3. TRG

    272/23.2YRGMR

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    prejuízo do nº 1 do artigo 22º, qualquer pessoa interessada pode solicitar às autoridades competentes de um Estado Contratante que decidam sobre o reconhecimento ou não reconhecimento de uma medida ... pela lei do Estado requerido.» 4 – É lícito a um interessado recorrer às autoridades do Estado requerido para obter, relativamente a uma sentença do Estado de origem que decreta

  4. TRE

    115/20.9T8ADV.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    hoje prevista no artigo 82.º deve ser dada previamente à decisão por uma autoridade competente de direito público, não bastando, pois, que a instituição indicada para o acolhimento ... desde 1 de Outubro de 2013 a Unidade Orgânica na qual está sediada a Autoridade Central Portuguesa para o Regulamento em causa, a Convenção de Haia

  5. TCASsó sumário

    445/12.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento

    apurou factos em procedimento de inspecção tributária, participou os factos à competente autoridade judiciária e, simultaneamente, efectuou liquidações oficiosas de imposto com base nos factos apurados em sede inspectiva

  6. TRE

    701/20.7T9STC-G.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    medida de apreensão, também ela restritiva de direitos, está sujeita a controlo pela autoridade judiciária competente. Tal controlo encontra regulamentação expressa nos nºs 3 a 6 do artigo 178º ... forma como deverá realizar-se a autorização e a validação da mesma pela autoridade judiciária – e nos nºs 7 a 10 do mesmo preceito – no que diz respeito à revogação

  7. TCASsó sumário

    1804/23.1BELSB

    Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA

    dever de decidir requerimento de autorização de residência e reagrupamento familiar, se a autora recorrente não alegou na p.i. a verificação de cada um dos concretos requisitos legalmente previstos para ... concessão de autorização de residência e reagrupamento familiar seja feita por parte da autoridade administrativa competente, devendo a mesma, para o efeito, ser condenada a decidir os procedimentos administrativos

  8. TRG

    2638/18.0T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    não patrimoniais com base na culpa do empregador e seus representantes. II - Se as autoras, herdeiras mas também beneficiárias legais, intervenientes na acção emergente de acidente de trabalho, aceitaram ... montante das “prestações típicas” (18º LAT). IV - A isso se opõe também a autoridade de caso julgado. V - A qual é extensível a terceiro que, embora não presente na ação

  9. TRE

    239/23.0YREVR

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    procedeu à entrega do requerido no âmbito do MDE inicial: g) Quando a autoridade judiciária de execução que entregou a pessoa tenha dado o seu consentimento nos termos ... autoridade judiciária de execução não deverá rever as condições em que foi efetuada a entrega anterior, por exemplo, se foi emitido por uma autoridade judiciária de emissão competente no contexto

  10. TRC

    869/22.8T8CBR.C2

    Relator: RUI MOURA

    indemnização deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. II - Não tendo o Autor feito prova da revogação – pois o acórdão junto manteve a sentença recorrida ... apreciou pretensões do ora autor, não lhe deu razão, deve julgar-se verificada a excepção de ausência de prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente e, em consequência