210/14.3BECTB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
originariamente aplicada, o prosseguimento da instrução procedimental, corrigindo-se a circunstância que havia determinado a revogação determinada, não constitui a renovação do procedimento mas a sua mera retoma III- Tendo ... Tendo o arguido dado 16 faltas injustificadas seguidas, o que nos termos da alínea g) do Artº 18º do ED aplicável, determinará a sua demissão, é certo que tal comportamento