2931/21.5T8STR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
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Relator: FRANCISCO MATOS
I - O acordo validamente celebrado, entre credor e devedor, mediante o qual
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na união de facto não vigora um regime de bens como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 640/2024 Processo n.º 743/2023 3.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 635/2024 Processo n.º 885/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 634/2024 Processo n.º 212/2021 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 623/2024 Processo n.º 323/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 613/2024 Processo n.º 1150/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade ativa
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 610/2024 Processo n.º 574/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 609/2024 Processo n.º 215/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2024 Processo n.º 470/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 591/2024 Processo n.º 204/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 589/2024 Processo n.º 702/2021 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JORGE ANTUNES
Só em caso de desproporcionalidade na sua fixação ou necessidade de correção
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas